Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento
acerca da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992 que dispõe sobre a Lei Orgânica
do Tribunal de Contas da União.
De acordo com o artigo 8º da referida lei:
“Art. 8° Diante da omissão no dever de
prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados
pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência
de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano
ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas
à instauração da tomada de contas
especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano". (grifo nosso.)
Convém
destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está
previsto na Lei, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de
análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra C.