Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre a Lei Orgânica do TCU (LOTCU).
Segundo a LOTCU, existem 3 tipos de decisão do TCU em processo de tomada ou prestação de contas. São elas:
"Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei."
Portanto, a decisão na qual o TCU resolve sobrestar o julgamento, ordenar citação ou audiência ou determinar diligências é a decisão preliminar.
Gabarito do Professor: Letra D.