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ID
2700487
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a decisão em processo de tomada ou prestação de contas, pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar, quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo denomina-se decisão

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a Lei Orgânica do TCU (LOTCU).

    Segundo a LOTCU, existem 3 tipos de decisão do TCU em processo de tomada ou prestação de contas. São elas:

    "Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei."

    Portanto, a decisão na qual o TCU resolve sobrestar o julgamento, ordenar citação ou audiência ou determinar diligências é a decisão preliminar. 


    Gabarito do Professor: Letra D.