Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
§ 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca da Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei
Orgânica do TCU).
Conforme
o parágrafo 3°do artigo 12 da referida Lei, “o responsável
que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo
Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo". (grifo nosso)
Destaca-se
que réu revel é o demandado que não apresentou sua contestação
aos fatos expostos na petição inicial. Ele não rebateu as informações, não
esclareceu os fatos, ou seja, nada disse sobre o objeto do litígio.
Gabarito
do Professor: Letra C.