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GABARITO: Letra E
CF
1) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Art. 165, §2º, CF/88 = "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".
2) Plano Plurianual (PPA) - Art. 165, §1º, CF/88 = "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.".
Bons estudos !
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GABARITO E
a) ORÇAMENTO ANUAL
Art. 165. § 5º, CFRB/88- A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
c) PLANO PLURIANUAL
Art. 165. § 1º, CFRB/88 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
e) DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 165. § 2º, CFRB/88A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito. E
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o "elo" entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem corno os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente. Além disso, conforme a CF:
Art. 165. § 2º, A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) = PPA
MP (Metas e Prioridades)= LDO