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Princípio da ISONOMIA não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, conforme CF art. 150, II:
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
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GAB: LETRA C
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal.
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Princípio da Justiça = isonomia.
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Tá na moda cobrar qualquer dos sinônimos de um Princípio.
Isonomia = Justiça Tributária
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Principio da Isonomia = Justiça Tributária
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Valores:
Certeza: Legalidade - Anterioridade - Irretroatividade
Justiça: Isonomia - Nâo-confisco - Capacidade contributiva
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Que redação horrível dessa questão.
Eu quase não entendi o comando.
Sigamos!
Bons estudos.
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questao ridicula!!!! lamentavel
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Princípio da Isonomia.
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Trata-se do princípio da isonomia tributária, que privilegia a justiça fiscal.
Gabarito: C
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Tem moleza não! Bola pra frente.