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ID
2700709
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As Normas Brasileiras de Contabilidade apresentam procedimentos técnicos que, às vezes, entram em conflito com o estatuído na Lei das Sociedades por Ações. Um desses campos discordantes é o conteúdo técnico das operações descontinuadas, tratado pela NBC TG 31 (R4).


De acordo com as orientações dessa norma, a entidade deve “mensurar o ativo não circulante mantido para venda” pelo

Alternativas
Comentários
  • CPC 31

    15. A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

     

    GAB. C

  • CPC 31 (R4) – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA


    Objetivo


    1. O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
    (a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
    (b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

  • A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

    Com isso, correta a alternativa C.