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ID
2700808
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em situações de urgência/emergência, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pode ser solicitado e deve atender às necessidades das gestantes e dos recém-natos de nossa população, oferecendo a melhor resposta de pedido de auxílio, por meio de centrais de regulação médica. O médico regulador pode dar um conselho, uma orientação ou até deslocar uma equipe com médico e enfermeiro e todos os equipamentos de uma UTI, inclusive equipamentos para atendimento ao neonato, a depender da necessidade de cada caso. Estados e municípios, portanto, necessitam dispor de uma rede de serviços organizada para a atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrarreferência, garantindo-se os seguintes elementos: 10 passos para pré-natal e qualidade na atenção básica.  

Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação indica:

Alternativas
Comentários
  • Captação precoce.

  • O pré-natal deve começar assim que a mulher descobre que está grávida. Estas consultas devem ser realizadas 1 vez por mês até as 28 semanas de gestação, de 15 em 15 dias das 28ª até a 36ª semana e semanalmente a partir da 37ª semana de gestação.

     

    https://www.tuasaude.com/pre-natal/

  • DENTRE OS 10 PASSOS DE UM PRÉ NATAL DE QUALIDADE NA UBS.

    O PRIMEIRO PASSO É : DEVE SER ATÉ AS 12 SEMANAS DE GESTAÇÃO.

    REFERÊNCIA:CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA :32

  • Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, n° 32. 

    1° PASSO: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce).

    2° PASSO: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.

    3° PASSO: Toda gestante deve ter assegurado a solicitação, realização e avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.

    4° PASSO: Promover a escuta ativa da gestante e de seus (suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico: "rodas de gestantes".

    5° PASSO: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.

    6° PASSO: É direito do (a) parceiro (a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".

    7° PASSO: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.

    8° PASSO: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de Parto".

    9° PASSO: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).

    10° PASSO: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.

    Fonte:

    p. 38

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

    Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília :

    Editora do Ministério da Saúde, 2012.

    318 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n° 32)