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ID
2701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Com relação ao disposto sobre as férias observe as seguintes proposições:

I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral.

II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.

III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.

IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    II - art. 77,§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    III - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CERTA

    II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias. ERRADA É VEDADA LEVAR EM CONTA DE FÉRIAS AS FALTAS

    III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço. ERRADA NO MÁXIMO 2 PERÍODOS

    IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. CERTA

  • I)CORRETA Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    II)ERRADA Art 77 § 2o É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
    III)ERRADA Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97);
    IV)CORRETA Art 77 § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CORRETO: Art. 80 Lei 8.112/90 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.ERRADO: Art. 77 § 2o Lei 8.112/90 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.ERRADO: Art. 77 Lei 8.112/90 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.CORRETO: Art. 77 § 3o Lei 8.112/90 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Mnemônico ---> ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELEitoral (serviço eleitoral)

    COmoção interna

    MIlitar (serviço militar)

    CAlamidade pública

    ri

    SErviço (necessidade do serviço)

  • Art.80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:

    CALAMIDADE PÚBLICA

    COMOÇÃO INTERNA

    CONVOCAÇÃO PARA O JURI

    SERVIÇO MILITAR OU 

    ELEITORAL

    NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO OU ENTIDADE.

  • Para o item IV lembrar que esse é um ponto bastante divergente entre a CLT e a lei 8112. Na CLT são no máximo dois períodos e com algumas ressalvas, na 8112 são 3 períodos.

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    I - CORRETA. Art. 80, caput. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    II - ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    III - ERRADA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    IV - CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

  • Das Férias


    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


    §3° - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


    Art. 80 . As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar, serviço eleitoral, necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.(podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço)


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Férias acumuladas -> até 2 períodos

    Férias parceladas -> até 3 etapas

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • PENSA VC LÁ NO CARIBE CURTINDO AS PRAIAS E É CONVOCADO PRA SER MESÁRIO.....JÁ APROVEITA E DÁ UMA MESADA NA CABEÇA DESSE POVO...KKKKK

    ONDE ESTIVER ESCRITO CARIBE LEIA-SE CALDAS NOVAS...