Gabarito: Letra A.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 487/2015
Veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância e a execução da prescrição médica fora da validade.
Art. 2º Fazem exceção ao artigo anterior as seguintes situações de urgência e emergência:
I – Prescrição feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
II – Prescrição feita por médico à pacientes em atendimento domiciliar;
III – Prescrição feita por médico em atendimento de telessaúde.