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Gabarito: Letra B.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
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ART. 112 SÃO CONSIDERADAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
I - TER O INFRATOR PROCURADO, LOGO APÓS A INFRAÇÃO, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE E COM EFICIÊNCIA, EVITAR OU MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO;
II - TER BONS ANTECEDENTES PROFISSIONAIS;
III - REALIZAR ATOS SOB COAÇÃO E/OU INTIMIDAÇÃO OU GRAVE AMEAÇA;
IV - REALIZAR ATOS SOB EMPREGO REAL DE FORÇA FÍSICA;
V - TER CONFESSADO ESPONTANEAMENTE A AUTORIA DA INFRAÇÃO;
VI - TER COLABORADO ESPONTANEAMENTE COM ELUCIDAÇÃO DOS FATOS;
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Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, independente do tempo da infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;ERRADO
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
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V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
GABARITO: B
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Conforme o Código de Ética de
Enfermagem, Rosolução Cofen 564/2017, são consideradas circunstâncias atenuantes:
– Ter o infrator procurado, logo
após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar
as consequências do seu ato. A primeira afirmativa está errada, já que o
infrator deve procurar logo após o ato e não a qualquer tempo.
– Ter bons antecedentes
profissionais; Assim como corretamente descrito na segunda afirmativa
– Realizar atos sob coação e/ou
intimidação ou grave ameaça; Portanto a terceira atiramtiva está correta.
– Realizar atos sob emprego real de
força física; a quarta afirmativa está certa.
Outros fatores atenuantes são: ter
confessado espontaneamente a autoria da infração; e ter colaborado
espontaneamente com a elucidação dos fatos.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017...
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Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;