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ID
27013
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivasdos com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
  • Lei 9.784-99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    a)I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    b)VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    c)VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    e) § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Alternativa incorreta: "E"
  • Essa questão mereceria ser anulada.Conectando o enunciado da questão com a alternativa "E", sem maiores complementações, afirma-se que, como REGRA, a Administração Pública Federal não deverá motivar seus atos administrativos:"No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,...porém, não poderá consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas."Acerta-se tal questão por exclusão, porque correta a alternativa "E" não está.Questão mal elaborada.
  • O primeiro comentário de toda questão (fixo, para facilitar a vida) deveria ser: "Essa questão deveria ser anulada". Pouparia muita gente de chorar porque errou...

  • Completando o primeiro comentário.

    1º A motivação deve ser explícita, constituindo uma declaração de concordancia COM fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão integrante do ato. 

    2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza pode-se utilizar meios mecânicos para prouzir fundamentos e decisões, desde que não prejudiquem o direito dos interessados.

    3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comições ou decisões orais constará da respectiva ata ou termo escrito.

    E errada.

  • Agradeço aos responsáveis que disponibilizam conteúdos tão importantes para nós que estudamos para concursos. Obrigada.
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito E

    A questão trata-se do tipo de motivação chamada ALIUNDE. É a motivação baseada em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

    Esta é possível, sim. Logo, o item E está incorreto.

  • GABARITO: LETRA E

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.