SóProvas


ID
2701534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à gestão da qualidade dos recursos humanos de enfermagem, julgue o item seguinte.


O dimensionamento do quadro de profissionais da enfermagem nas unidades de internação considera os tipos de cuidados exigidos pelos pacientes. Os pacientes de cuidados intermediários são os que necessitam de cuidados durante as 24 h do dia, sendo 4 h de enfermagem; e recomenda-se que pelo menos 20% do efetivo sejam os enfermeiros e os demais, técnicos ou auxiliares.

Alternativas
Comentários
  •  Os pacientes de cuidados intermediários são os que necessitam de cuidados durante as 24 h do dia.

    errado

  • qualidade? 

  • A classificação dessa questão está certa?

  • Desisto de notificar o QC dessa ''gestão hospitalar'', já notifiquei as questões pelo menos duas vezes, mas eles insistem em colocar em Administração Geral. 

  • Cuma?

  • Subi em um pé de laranja pra chupar limao, chegando la em cima esqueci da juventude, roubaram minha bicicleta. Gabarito: talvez
  • Gente? Socorro. 

  • É o que ???

     

  • Intermediário 6h, com 33% do efetivo sejam os enfermeiros e os demais, técnicos e/ou auxiliares. 

  • Classificação errada... de novo. Notificação feita... de novo.

  • RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)   4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)   6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)   18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

    II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

    1)   Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2)   Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3)   Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4)   Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

  • A Resolução COFEN n.º 543/2017 coloca que devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, seguindo o critério de acordo com o tipo de assistência prestada como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    - 4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    - 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;

    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    - 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    Além disso, para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html