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art 144 da cf/88 letra da lei
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(V ) A Polícia Federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
(V ) Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(V ) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto dos militares.
(F ) O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações.
( V) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Gab. C)
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações
Estas instituições não estão atreladas ao Governo Federal.
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A criação de Guardas Municipais é de competência dos Municípios, podendo ser feita através de Lei Complementar.
Q212304 Ano: 2010 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de Campo Verde - MT Prova: Controlador Interno
A criação da Guarda Municipal de Campo Verde será objeto de:
a) Lei Complementar.
b) Lei Ordinária.
c) Resolução.
d) Decreto Legislativo.
e) Portaria.
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Eu consegui acertar corretamente fazendo exclusão mais a aula que está disponível , me ajudou muito a fixar o porque de cada questão , mesmo sendo basicamente o Art 144 ... FAVOR ATUALIZAREM A AULA POIS NA CONCLUSÃO DELA ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 13022-2014 ...
Só tenho a agradecer a equipe qconcursos é impossível manter atualizado tudo mesmo .. mais se possível corrigir lá um abraço .
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Eu consegui acertar corretamente fazendo exclusão mais a aula que está disponível , me ajudou muito a fixar o porque de cada questão , mesmo sendo basicamente o Art 144 ... FAVOR ATUALIZAREM A AULA POIS NA CONCLUSÃO DELA ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 13022-2014 ...
Só tenho a agradecer a equipe qconcursos é impossível manter atualizado tudo mesmo .. mais se possível corrigir lá um abraço .
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Acho que caberia recurso nessa. A diferença semântica entre "dos militares" e "as militares" é relevante, uma vez que um militar pode praticar infração penal comum, cuja apuração seria sim incumbência da polícia civil.
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Gabarito: C
(V) A Polícia Federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
--> Art.144,§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
(V) Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
--> Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(V) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto dos militares.
--> Art.144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(F) O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações.
--> Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(V) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
--> Art.144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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GABARITO - LETRA C
Vale ressaltar que a Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), conforme art. 6, parágrafo único da Lei 13.022/2014.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações.
Município que é responsável.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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mamão
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O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações. ❌❌
§ 8ºOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ✔
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A questão exige conhecimento acerca das forças armadas e segurança pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(V) A Polícia Federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Verdadeiro, nos termos do art. 144, § 1º, II, CF: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
(V) Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Verdadeiro, nos termos do art. 144, § 8º, CF: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(V) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto dos militares.
Verdadeiro, nos termos do art. 144, § 4º, CF: § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(F) O Governo Federal, através do poder executivo, é o responsável pela criação da guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações.
Falso. Na verdade, a competência é dos Municípios, nos termos do art. 144, § 8º, CF: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
(V) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Verdadeiro, nos termos do art. 144, § 5º, CF: § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Portanto, a ordem correta é V - V - V - F - V.
Gabarito: C