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Art. 7o O Plano de Emergência Individual e suas alterações serão, obrigatoriamente, arquivados nos autos do licenciamento ambiental da instalação.
Fonte: Resolução Conama n° 398/2008
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Saber o que é CONAMA, ajuda em algumas questões do tema.
CONAMA = Conselho Nacional do Meio Ambiente
Resposta C) Licenciamento Ambiental
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Art. 7° O Plano de Emergência Individual e suas alterações serão, obrigatoriamente, arquivados nos autos do licenciamento ambiental da instalação.
Parágrafo único. Após o término das ações de resposta a um incidente de poluição por óleo, conforme definido no Plano de Emergência Individual, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente, em até 30 dias, relatório contendo a análise crítica do seu desempenho.