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ID
2703472
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação) estabelece que sejam levados em consideração os dias perdidos e os dias debitados decorrentes dos acidentes de trabalho (tempo computado).


Na ocorrência de um acidente de trabalho em que haja a perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é o de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 14280

     

    Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600
     

  • Não tem pra onde correr. Decore ou aprenda os dados do Quadro 1 da NBR 14280:2001
  • A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.

    Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:

    • Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
    • Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro). 
    • Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
    • Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
    • Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
    • Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
    • Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
    • Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
    • Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.

    Portanto, no caso de perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 600 dias.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C