SóProvas


ID
270364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 5º da CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Olha, eu só queria tirar uma duvida que pairou sobre essa questao... apesar de ela parecer e pelo resultado demonstrar ser bastante óbvia... seguinte:

    Quando diz que "poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita."

    Me pairou a dúvida, porquanto uma associaçao poderá ser constituída para fins LÍCITOS, porém em seu caminhar, passar a desenvolver ATIVIDADES ILÍCITAS em contraponto à sua finalidade LÍCITA.

    Por isto que escrevi, marquei a assertiva como falsa pelo fato de entender que nao necessariamente, para ser dissolvida, a associaçao deverá ter FINALIDADE ILÍCITA, podendo ter FINALIDADE LÍCITA, porém desenvolver atividades contraditórias com esta.

    De toda sorte, errei a questao, admito o erro, mas fica o meu raciocínio quando de meu erro para que alguém possa tecer críticas construtivas!
  • Estabelece a Constituição Federal que, A ASSOCIACAO, só poderão ser

    compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por

    decisão do Poder Judiciário. No caso de suspensão, não se exige o

    trânsito em julgado da decisão judicial. A dissolução compulsória,

    porém, somente poderá ser determinada por decisão judicial transitada

    em julgado (art. 5º, XIX).

  • Eu também errei a questão pelo mesmo racioncínio do Alexandre, acho que pode ocorrer a hipótese da associação ter finalidade lícita mas desviar dela, nem por isso deixará de poder ser dissolvida por decisão judicial, mas CESPE é assim, é admitir o erro e vale o aprendizado pra não errar na próxima.
  • Discordo do gabarito pelos mesmos motivos citados pelos colegas.
  • Talvez se tivesse atividade ilicitas cairia melhor.
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • para ajudar aqueles que ficaram em dúvida na questão.
    Segundo Alexandre de Moraes " As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. dessa forma, qualquer ato normativo editado pelos poderes Executivo  ou Legislativo , no sentido de dissolução compulsória, será inconstitucional. A Constituição Federal limita a atuação do Poder Judiciário, autorizando-o à dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação for ilícita".
  • QUESTÃO CORRETA

    A maneira mais normal de dissolver uma entidade associativa é pelo ato de vontade. Porém contra as vontades dos membros, ou seja, compulsoriamente, as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado.


    CF/1988 art. 5º § XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,  exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Complementando:
    CF/1988 art. 5º §
    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • O tema encontra-se na Constituição em seu art. 5º, XIX “ as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;” Segundo a jurisprudência do STF e o entendimento do ilustre prof. Pedro Lenza “ a única forma de se dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita.*

    Nesse sentido, coloco a posição do STF:

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso deMello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

    *LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14 edição, pág. 895

    Gabarito: Certo

  • ITEM CERTO


    Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado (XIX), na hipótese de ter finalidade ilícita (XVII).

    Conforme consta na CF/88 no art. 5º nos seguintes incisos abaixo:


    XVII – É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS , VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
    XIX - AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Fico com a corrente dos colegas...  =)

    Associação que no decorrer de sua atividade demonstra interesse em cobrar por um "serviço de segurança" aos moradores de determina região, e faz disso seu principal fim, ou percebe que emprestar dinheiro a juros aos seus associados é bem lucrativo... Será que o Estado tem que esperar o transito em julgado para dissolver tais organizações criminosas travestidas de Associações?! acho que não... espero que não... tomara que não...

    fica a dica...  

    fUi...
  • Olá Pessoal

    Também errei a questão por achar que associações que mantêm atividades ILÍCITAS não deveriam esperar o trânsito em julgado para serem dissolvidas. 
    Errando e aprendendo.. 
    Espero que na prática seja diferente!!


  • BOM, REALMENTE SE A ASSOCIAÇÃO PRATICA ATOS ILICITOS, NÃO SERIA O CASO ESPERAR O TRANSITO EM JULGADO PARA QUE ELA SEJA COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA, PORTANTO DEVE-SE PRIMEIRO SUSPENDER SUAS AÇÕES, POR DECISÃO JUDICIAL, E DEPOIS AGUARDAR O PROCESSO TRAMITAR E O TRANSITO EM JULGADO PARA DISSOLVÊ-LA REALMENTE.
  • Pessoal,

    Conforme comentou-se acima, citando Alexandre de Morais: "A Constituição Federal limita a atuação do Poder Judiciário, autorizando-o à dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação for ilícita".

    A dúvida sobre a ilicitude da finalidade da empresa é normal, pois a banca, intencionalmente omitiu na questão o fato da finalidade ilicita decorrer ou não da contituição da Pessoa Jurídica.

    Todos sabemos que se a finalidade ilicita manifesta no momento da constituição da PJ, ela jamais poderia ser firmada, contudo a questão diz: "
    Uma associação já constituída..." desta forma a "finalidade ilícita". somente pode surgir após a criação da empresa com finalidade LÍCITA. Sendo a tal "finalidade ilícita" um desvio da finalidade constituinte da empresa, podendo assim ser dissolvida pelo Poder Judiciário.

    Sem pensar desta forma fatalmente errariamos a questão. O Cespe foi perverso em omitir que houve um desvio na finalidade da PJ.

    Bons Estudos a todos.
     

  • Fazendo a reescritura da frase fica mais fácil de perceber o erro da questão:

    Na hipótese de ter finalidade ilícita, uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado.

    Lícitas ou ilícitas, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas após o trânsito em julgado


    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (CF, art. 5°, XIX).
  • É VEDADE A INTERFERÊNCIA ESTATAL NO FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES, SALVO QUANDO A FINALIDADE DA MESMA FOR ILÍCITA (CASO DE INTERFERÊNCIA EXCEPCIONAL). Poderá haver a suspensão das atividades - bastando para tal apenas decisão judicial - OU a dissolução compulsória - necessitando, neste caso, de decisão judicial transitada em julgado.

    No caso da DISSOLUÇÃO é legal colocar aqui que SOMENTE poderá ocorrer através de um processo judicial no qual seja assegurada Ampla Defesa à associação. O legitimado a propor tal ação é o MINISTÉRIO PÚBLICO. Como só ocorrerá a dissolução compulsória com o trânsito em julgado, o MP poderá pedir uma CAUTELAR para suspender as atividades!!

    Não sei se eu ajudei...
  • Ajudou sim, Aline...
    Vc e a Gisele me ajudaram bastante....

    Muitos comentários atrapalhados e cheios de 'coisas' q eu n conseguia entender....

    O de vcs foi muito bom, principlaamente o seu, bem esclarecedor ....


    Obrigada!!!!!
  • ASSOCIAÇÃO

    ---> poderá ter suas atividades suspensas por decisão de juiz

    ---> somente poderá ser dissolvida depois da decisão judicial transitado em julgado.

  • acho que está errada a questão porque os associados podem dissolver a associação através de Assembléia. 

  • Fábio Moraes, mas a questão fala "compulsoriamente", assim só por decisão judicial mesmo

  • " Na hipótese de ter finalidade ilícita uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado".

    Inicialmente eu errei a questão, mas quando fui analisá-la e principalmente colocar em ordem direta vejo que está realmente correta, no caso in loco o fato de ter finalidade ilícita é apenas um exemplo para  dissolução compulsória e não uma restrição (como eu estava entendendo). 
    Logo, vamos praticar galera! Moerr esses erros!

    --

    Vamos deixar suor pelo caminho..
  • Certo


    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Cabe recurso! 

  • Sem dúvida, entraria com recurso.

    O emprego do advérbio ''somente'' junto à locução adverbial ''na hipótese de ter finalidade ilícita'' condiciona a dissolução da associação a dois requisitos:  
     1-> Sentença transitado em julgado. (CORRETO).        
    2> Finalidade Ilícita. (ERRADO). - As associações poderão ter finalidade LÍCITA, mas dissolvidas por outro motivo, exemplo: prática de ato ilícito.


    É a mesma coisa que dizer: Mariana somente poderá tirar boa noites de sono profundo, no seu colchão.
    A frase organizada com essa ordem, não se interpreta de outra maneira. Ainda que houvesse outro modo de interpretação, a ambiguidade, por si só, sustenta a anulação ou alteração de gabarito.

    Seria diferente sem a presença do adverbio somente:

    Uma associação já constituída poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.


  • totalmente errada, cabe recurso.

  • Questão estranha.


    A CESPE quando inventa de deslocar termos só para confundir, na maioria das vezes da nisso: assertivas ambíguas. ¬¬'

  • "Somente"?

    Não força, CESPE!

    Já fiz essa questão umas 3 vezes e errei todas as 3.

    Ainda aguardando um comentário que me convença do contrário...

  • Olá Pri, 

    As Associações poderão ser: Dissolvidas (desfeita) ou ter suas atividades temporariamente suspensas por decisão judicial, sendo que, para serem dissolvidas é necessário que aconteça o trânsito em julgado, por tanto, a assertiva esta correta.

    Espero ter ajudado.

  • E se a associação tem uma finalidade lícita, mas com caráter paramilitar, então, sengundo o CESPE, não poderá ser compulsoriamente dissolvida.

  • Galera, português nem de longe é meu forte, mas eu analizei essa questão levando em conta a vírgula existente entre "... em julgado, na hipotese...", o que me levou a interpretar a oração como adjetiva explicativa, ou seja, não restringe  apenas à esta hipótese, porém, tirando a vírgula passaríamos a term uma oração adjetiva restritiva o que tornaria a questão errada, já que não é essa a única hipótese de disssolução. Logo está certo,assim nem precisei reorganizar a questão. Agora, como disse meu português não é algo de que me orgulhe, então se não estiver de acordo a regra citada desculpem.

    Bons estudos a todos.   0/

  • MARCIO FEIRA TAMBÉM OBSEI ISSO A BANCA CESPE GOSTA DE BRINCA COM AS VÍRGULAS.

    ATENÇÃO!!!!

  • o cidadão registra sua associação com finalidade de cuidar de crianças órfãs mas usa as crianças em trabalho escravo e exploração sexual,

    MAS SEGUNDO O CESPE, COMO A ASSOCIAÇÃO FOI REGISTRADA COM UM FIM LÍCITO, ELA NÃO PODERÁ SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA. 

    os nossos legisladores não são bons, mas ainda bem que nenhum deles precisa estudar pela jurisprudência do  cespe, porque senão a gente tava mais na m$#@$%#@  do que já esta.

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O raciocínio é simples:

     

    → A CF permite a criação de associações? Sim! Desde que para fins LÍCITOS (art. 5º, XVII)

     

    → O que isso significa? Enquanto uma associação tiver fins lícitos, tudo bem, funcionará normalmente e não se falará em dissolução.

     

    → E se uma associação tiver fins ILÍCITOS? Aí o bicho pega! A tal associação estará em desacordo com a CF, o que é suficiente para

         ensejar sua dissolução. Este é o entendimento do STF (ADI 3.045).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Aquele finalzinho ali pode confundir muito candidado, mas lembre-se: EM QUALQUER HIPÓTESE, as associações só serão compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

     

    Alessandro Velasco Frana

    *AprovaConcursos

  • Outra questão semelhante:

     

    ReceitaFederal-02/2-Tecnico) - Assinale a opção correta:


    a) Tanto o brasileiro, nato ou naturalizado, como o estrangeiro residente no Brasil podem propor ação popular, na defesa do patrimônio público contra atos administrativos contrários à moralidade administrativa.
    b) Somente por fato definido como crime alguém pode ser preso, no atual regime constitucional.
    c) Somente por ordem de autoridade judiciária alguém pode ser preso, no atual regime constitucional.
    d) Somente por decisão judicial uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida.
    e) Toda desapropriação deve ser precedida de justa indenização.



    O gabarito oficial foi a letra "D", tudo bem que vai ao encontro da CF no art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado - mas a propria assembleia de associados pode determinar a dissolução da associação, hipotese na qual será dissolvida sem a necessidade de compulsorieadade sentença judicial, assim a questão não seria sem resposta. 

  • Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.

     

    Seguindo o raciocínio, que não há direito absoluto, entendendo que em caso hipotético de finalidade ilícita, a associação deveria ser dissolvida compulsoriamente independendo de trânsito em jugaldo. Contudo o que é válido é a formalidade da legislação em caso da falta do entendimento do STF, nesse caso a lei apenas diz que qualquer associação somente será dissolvida após o trânsito em julgado, logo o que for fora disso é gabaritado como erro, assim como em várias outras questões, a CESPE adota a legalidade, mesmo que a questão apresente ambiguidade ou aparentemente possa dar brecha para recurso, o importante é seguir a lei. 

  • Lícitas ou ilícitas, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas após o trânsito em julgado

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (CF, art. 5°, XIX).

    Só colocar o "na hipótese de ter finalidade ilícita" no início da oração.

    Não é a primeira vez que a banca CESPE se utiliza deste recurso para gerar a dúvida. 

  • Questão pra fazer pensar um pouco rs
  • Errei seguindo o raciocínio que poderia ser dissolvida também pela vontade dos associados. Segue o estudo.

  • COMO O COLEGA "Mr Bean" disse, QUESTÃO PARA PENSAR, KKK

  • Só lembrar: diSSolvida = deciSão judicial + tranSitada em julgado
  • As associações somente poderão ser:

    Dissolvidas por decisão judicial transitado em julgado; e

    Suspensas por decisão judicial (nesse caso não há necessidade de trânsito em julgado).

  • Decisão judicial transitada em julgado.

    gab. C

  • Cai igual um pato.
  • De fato, segundo o art. 5°, XIX, da Constituição, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Gab C

    Suspensão : Decisão Judicial

    Dissolução: Trânsito e julgado.

  • Ainda que lícita, a associação também só pode compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado.

  • Lícita ou ilícita as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    O que pode facilitar em questões assim é inverter as orações: "Na hipótese de ter finalidade ilícita, uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado."

    Da forma como foi inicialmente escrita pode dar a entender que as associações só poderão ser dissolvidas caso possuam finalidade ilícita.

  • (C)

    Suspender: Decisão judicial, apenas.

    Dissolver: Decisão judicial transitada em jugado.

  • CORRETO

    Suspensão>>> decisão simples

    Dissolução compulsória >>>decisão judicial transitada em julgado

  • Tanto para SUSPENDER quanto DISSOLVER é necessário que haja decisão judicial.

    PORÉM:

    ---> SUSPENDER (-grave) decisão SIMPLES.

    ---> DISSOLVER (+grave) decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO.

  • gab.: CERTO.

    A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:

    DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado)

    *Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.

  • Relativos aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.

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