GABARITO LETRA E (INCORRETA).
Obs. Todos os artigos se referem ao Dec. 5296/04
LETRA A. CORRETA. "Art. 4o O Conselho Nacional dos direitos da pessoa portadora de deficiência, os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto".
LETRA B. CORRETA. "Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto".
LETRA C. CORRETA. "Art. 10, § 1o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos".
LETRA D. CORRETA. "Art. 10. § 2o Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal".
LETRA E. INCORRETA. "Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal".
A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com o que diz o Decreto nº 5.296/04.
Letra A (CORRETA) - A alternativa traz corretamente a legitimidade que os Conselhos possuem para acompanhar e sugerir medidas relacionadas ao que dispõe o Decreto, nos exatos termos do seguinte dispositivo:
"Art. 4º O Conselho Nacional dos direitos da pessoa portadora de deficiência, os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto".
Letra B (CORRETA) - Esta alternativa está correta, já que o desenho universal é realmente tomado como regra geral na concepção e implantação desses projetos. Veja como está no Decreto:
"Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto".
Letra C (CORRETA) - Esta alternativa traz corretamente uma incumbência do Poder Público, conforme expresso no seguinte dispositivo:
"Art. 10, § 1º Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos".
Letra D (CORRETA) - Essa inclusão de temas voltados ao desenho universal é um dever previsto no Decreto, de forma expressa neste dispositivo:
"Art. 10, § 2º Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal".
Letra E (INCORRETA) - A alternativa está incorreta, pois deverão ser observadas, além das regras do Decreto e da ABNT, tanto a legislação do Municípios como também as dos Estados e do DF, com fundamento no seguinte dispositivo:
"Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal."
GABARITO: a incorreta é a LETRA E