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ERRADO!
Adquirem PERSONALIDADE JURÍDICA na forma da LEI CIVIL e somente após é que ocorre o registro no TSE conforme a CF.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º - Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Resumindo, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede do partido, como informa o artigo 114, III, da Lei de Registros Públicos.
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Posteriormente a aquisição de personalidade deverão registrar cópia do estatuto no TSE, sendo essa norma de ordem cogente, para fiscalização do Tribunal.
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Em suma, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não com o registro no TSE.
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Adquirir personalidade jurídica - na forma da lei civil
Registro - no Tribunal Superior Eleitoral
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no Cartorio Civil de Registro de Pessoas Juridicas na Capital Federal (Brasilia-DF)
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Gabarito, ERRADO, é só ler o art. 17, § 2º,CFB/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, a personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil e não após o registro no TSE.
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Essa questao é de Direito Eleitoral, essa previsao nao consta da CF!
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Criar Partido politico:
1º Registrar em cartório
2º Registrar estatuto no TSE
...
entre outros requisitos, estão:
ter 5% de assinaturas do eleitorado Nacional em no minimo 9 estados;
por ai vai...
bons estudos
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A constituição dos partidos políticos consolida -se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente (na Capital Federal, Brasília — art. 8.º, da Lei n. 9.096/95:
O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados)
posteriormente, já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza -se através do registro de seus estatutos perante o TSE.
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§2º Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.
O registro de seus estatutos no TSE não é requisito para que os partidos adquirem PJ.
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Questão errada, outra responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Partidos Políticos;
Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.
e) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GABARITO: LETRA "E".
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Questão idêntica:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Resposta: CERTO.
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Depois de adquirir personalidade jurídica, registra seu estatuto no TSE.
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O registro civil dos partidos políticos é ato constitutivo para a sua existência. O registro no TSE é uma formalidade, porém, não configura-se como um ato primordial para a sua a aquisição da personalidade jurídica.
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Registro no cartório = nasce
Registro no TSE = certidão de nascimento
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Para responder questões da Cesp você precisa ser caçador.. Caçador de erros \õ
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Personalidade Jurídica - Registro em cartório
Capacidade Política - Registro dos estatutos no TSE
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Se torna...
- Pessoa Jurídica (de Direito PRIVADO) => Com o registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
- Pessoa Eleitoral (para participar do Processo Eleitoral) => Com o registro no TSE.
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Lud :) Essa (Questão idêntica) da ANTAQ estar errada, você colocou como certa
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CF 88 >
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
#FORÇAGUERREIRO
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O CESPE já repitiu tanto essa questão...
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro em cartório.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito Errado!
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PARTIDO POLÍTICO
REGISTRO EM CARTÓRIO (PERSONALIDADE JURÍDICA) >>> REGISTRA NO TSE
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Gabarito : ERRADO.
CF/88 - Art.17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, *na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
*Os Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.
Bons Estudos !!!
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Primeiram registram em cartório, depois no TSE.
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É no cartório que ele adiquire a personalidade juridica...
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ERRADO
Primeiro adquirem a personalidade jurídica, depois registram seus estatutos no TSE. (CF 88, Art.17 § 2º )
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Adquire personalidade jurídica pela lei civil, após isso registra seu estatuto no TSE
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ERRADO
O registro é após adquirirem a personalidade jurídica.
Se liga na questão abaixo.
(2017/TRO-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO
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Primeiro CNPJ depois TSE
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ONDE O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA???? NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.
O QUE O PARTIDO POLÍTICO FARÁ DEPOIS DISSO???? REGISTRARÁ SEU ESTATUTO NO TSE.
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Resumo dos Partidos Políticos:
PARTIDOS POLÍTICOS
°É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO>PARTIDOS POLÍTICOS.
ºPARTIDOS POLÍTICOS>AUTONOMIA>ESTRUTURA INTERNA E ESTABELECER REGRAS SOBRE ESCOLHA/FORMAÇÃO/DURAÇÃO>ÓRGÃOS PERMANENTES E PROVISÓRIOS.
ºPARTIDOS POLÍTICOS>PERSONALIDADE JURÍDICA>LEI CIVIL>REGISTRARÃO>ESTATUTO>TSE
ºRECURSO DO FUNDO PARTIDÁRIO>ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO:
OBTIVEREM>ELEIÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS>MÍNIMO DE 3%>VOTOS VÁLIDOS>DISTRIBUÍDOS>PELO MENOS UM TERÇO>UNIDADES DA FEDERAÇÃO> MÍNIMO 2%>VOTOS VÁLIDOS>EM CADA UMA DELAS;
ELEGIDOS>PELO MENOS>15 DEPUTADOS FEDERAIS>DISTRIBUÍDOS>UM TERÇO>FEDERAÇÃO
ºVEDADA ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
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Muito esclarecedor as aulas da Prof.ª Liz Rodrigues. Recomendo!
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Com o registro do estatuto no TSE, o partido ganha capacidade política.
Personalidade jurídica -> inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Capacidade Política -> Registrado seus estatutos no TSE.
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Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GAB - E
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CAPACIDADE ELEITORAL = REGISTO NO TSE
PERSONALIDADE JURÍDICA = REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO.
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Errado
PARTIDOS POLÍTICOS
Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE
Natureza jurídica--> PJ de direito privado
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Errado.
Os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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PARTIDOS POLÍTICOS
Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE
Natureza jurídica--> PJ de direito privado
Fonte: Renata Rodrigues
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ERRADO
O registro no TSE garante a capacidade política aos partidos.
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GABARITO - ERRADO
Q436498
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO
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O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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ERRADO.
A CF não exige que o partido registre seu estatuto em TRE, mas apenas no TSE:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gabarito: Errado
Art.17,§2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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- AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL
- SÓ DEPOIS DE PASSAR PELO CARTÓRIO É QUE ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.
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Quanto ao registro do partido político, é observado que a Constituição Federal do Brasil no art. 17, parágrafo 2, estabeleceu que a personalidade jurídica é na forma da lei civil e não ocorre após o registro no TSE. Por fim, é necessário observar que o gabarito da questão é errado.
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GABARITO = ERRADO
ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL
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Gabarito: ERRADO!
PARTIDO POLÍTICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ou seja, adquire personalidade jurídica conforme lei civil.
Art.17 §2º da CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, registrarão os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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GABARITO ERRADO
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)
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CF Art 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Gabarito: ERRADO.
A determinação constitucional destina-se para que os partidos políticos primeiro adquiram Personalidade Jurídica, de acordo com LEI CIVIL. Ato contínuo, o registro no TSE. Art.17,parágrafo 2° da CF.
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- para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro do estatuto no TSE.
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Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;