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ERRADO!
Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
De modo que só é admissivel a PERDA ou SUSPENSÃO de direitos políticos!
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CF/88, Art. 37:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Abraços.
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Temos também a mesma posição do professor J. CRETELLA JÚNIOR, que diz:
"Suspensão não se confunde com perda. "Suspensão" é interrupção temporária daquilo que está em curso,cessando quando terminam os efeitos de ato ou medida anterior."
a perda se dá em casos
- descumprimento de uma obrigação a todos importa;
- recusa à realização de uma prestação alternativa fixada em lei;
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"importaram" ???
Como vi um colega dizendo certa vez.. se eu escrevesse um absurdo deste na redação, que nota o CESPE me daria?!
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Pois é Luiz, a lingua portuguesa nos prega várias peças.
tive que procurar no dicionário pra ter certeza e olha o que eu achei:
Significado de Importar
Causar: as guerras importam graves danos ao país
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Segundo a CF/88:
IMPROBIDADE SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO GERA | Bitmap | | | | | | |
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SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS | | | | | | | |
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA | | | | PENAS ALTERNATIVAS E/ OU CUMULATIVAS |
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO | | | | | | | | |
NÃO PREJUDICA AÇÃO PENAL CABÍVEL | | | | | | |
INDISPONIBILIDADE DOS BENS | | | | | | | | |
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e o art. 15 da CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos (...).
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Num país tão justo e democrático como o nosso, JAMAIS haverá a pena de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
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O erro apontado por Luiz Lima também me chamou a atenção.
O texto do art artigo 37, § 4º da CF traz o verbo importar no tempo correto:
art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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complementando o exposto acima, lembremos da dica:
P - erda da função pública
R - essarcimento ao erário
I - ndisponibilidade dos bens
S - uspensão dos direitos políticos
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Pegadinha bem frequente: cassação não existe!
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Com todo respeito aos que se utilizam de verbetes mnemônicos - alguns são de certa forma úteis - mas os utilizarmos de forma indiscriminada e abusiva chega a ser até cômico e por outro lado fica mais difícil os memorizar do que aprender o que deveríamos.
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Cassação somente de MANDATO político, e SUSPENSÃO de direitos políticos.
Deus é mais! Acredite na beleza de seus sonhos.
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ERRADÍSSIMA
Direito políticos não são CASSADOS, somente pode HAVER A SUSPENSÃO dos mesmos. !!!
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Meu DEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEUS.
Importaram? Cespe, sua louca, aprenda português e depois faça minha prova. Vlw flw
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errei de vacilo afffffffff
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Não existe cassação de direito político.
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ERRADO
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ATUALMENTE A CESPE ADOTA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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Uma das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 é a suspensão dos direitos políticos, e NUNCA a sua cassação.
Fonte: Revisaço, TRF e TRE, Henrique Correia, Editora Juspodivm
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Importaram a SUSPENSÃO dos direitos políticos.
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CASSAÇÃO dos direitos políticos --> NUNCA
SUSPENSÃO dos direitos políticos --> OK
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Cassação de direitos políticos remete ao período da ditadura. Nosso regime democrático não a admite em hipótese alguma.
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Não existe cassação dos direitos políticos, independente da conduta do indivíduo.
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SU PER IN
SUspensão dos direitos políticos
PERda da função pública
INdisponibilidade dos bens
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Errado !
CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ...
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GABARITO: ERRRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gab. E
Suspensão e não cassação.
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Errado
A CF veda a cassação dos direitos políticos.
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É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Não importa qual crime o cidadão cometeu. A cassação nunca será possível.
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Treine seus olhos para sangrarem cada vez que vocês lerem 'cassação de direitos políticos'.