SóProvas


ID
270418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Como expressão da participação popular no controle da atividade administrativa, a legislação sobre licitações prevê, expressamente, que, nas contratações de grande valor, é obrigatória a realização de audiência pública com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou

    sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei(150.000.000), o processo

    licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com

    antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a

    antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade

    da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os

    interessados. 

  •                  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem)?vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze)?dias úteis da data prevista para a publicação do edital,

    Resumindo as contratações na modalidade de concorrência acima de 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

    Bons Estudos
  • Colega Leandro:
    A modalidade de licitação para grandes vultos é concorrência sim, acontece que se o valor foi acima de um determinado patamar, faz parte dos procedimentos a realização de uma audiência pública.  Veja:

    Lei 8666/93:
    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

  • Pois é Luciana,

    a concorrência realmente é para compras de grande vulto.

    O problema que encontrei na questão é referente ao valor. Em momento algum da questão ele mencionou que a licitação era para um objeto com valor superior a 150 milhões de reais. A questão menciona uma contratação de "grande valor" não deixando claro qual é esse grande valor.

    Bom, pro CESPE o valor de 1,5 milhão não é muita coisa... Pra mim é coisa para c***.

    O que quero dizer com isso tudo é que o CESPE foi muito vago quando falou sobre o grande valor. Que valor seria esse? R$149.999.999,00 é um grande valor??? Nesse caso a lei não obriga fazer a audiência pública. Se adicionar 1 real já obriga.

    Entendeu o meu questionamento? O problema pra mim é na definição do que seria grande valor para o CESPE. Alguém sabe a senha do banco lá do CESPE pra gente saber o que pra ele é grande valor ou não.

    Bem, obrigado pela resposta e desculpem as brincadeiras acima. Foi para descontrair um pouco.
  • Correto caros colegas Leandro e Matheus. Esse questão deveria ser anulada,pois se não faz referência ao valor de 150 milhões pode se deduzir que é concorrência que também é de grande valor e não necessita de audiência pública. ALGUEM JÁ INVESTIGOU SE FOI ANULADA?

  • Essa questão não foi anulada. De acordo com o gabarito oficial a questão está correta. 
  • Apenas para  complementar,  uma outra questão menciona o valor, vejam:

    A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valor estimado superior a R$ 150.000.000,00.

    GABARITO: CERTA.

  • R$140 Mi é um grande valor, mas não dá causa para uma audiência pública obrigatória. A lei de licitações é clara quanto ao valor, o qual foi fixado em R$150 Mi, como já é sabido. A questão deveria ser anulada.

    []'s

  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c"  desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • 145 milhões é um grande valor, isso não justifica audiência pública. Questão mal elaborada e de duplo entendimento. O examinador poderia dar o gabarito como E alegando ser apenas acima dos 150 milhões. Mas como sempre falo, esse é o tipo de questão para eliminar candidato bom ou ruim, não para testar conhecimento...


  • Essa é pra emoludarar e colocar em lugar de destaque no museu das bobagens da CESPE.

  • Depois disso a Banca criou vergonha na cara e aprendeu como redigir corretamente uma questão.

     

    BANCA CESPE, ANO 2013   

    Q365137

     

    A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.

    A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valor estimado superior a R$ 150.000.000,00.

     

    Gabarito: CERTO.

  • grande vulto------- obrigatorio concorrencia

    imenso vulto------- obrigatorio concorrencia + audiencia publica

  • mas a questão não fala o que é grande valor, audiência pública é só quando for 100 x 1.5 milhões