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CERTO!
Art. 36 do Código Eleitoral. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias ANTES da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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As Juntas Eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância da Justiça Eleitoral, compostos de:
a) 1 Juiz de Direito (Presidente da Junta);
b) 2 ou 4 Cidadãos de notória idoneidade.
O Presidente do TRE nomeará os membros das Juntas Eleitorais em até 60 dias antes da eleição e designará sua sede, depois da aprovação do TRE.
Os Juízes Eleitorais presidentes das Juntas poderão nomear escrutinadores e auxiliares para ajudá-lo nos trabalhos desenvolvidos pelo orgao.
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questão linda
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As Juntas Eleitorais são compostas por TRÊS ou CINCO integrantes, sendo um deles, o presidente, Juiz Eleitoral e os demais cidadãos de notória idoneidade.
São criadas 60 dias antes das eleições, sendo consideradas órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral.
Compete ao TRE aprovar os membros das Juntas Eleitorais.
Compete ao Presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais.