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ID
270442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de elegibilidade e
inelegibilidade.

A condenação pelo crime de peculato culposo, transitada em julgado, não gera inelegilibidade de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • LC nº 64/90 (antiga redação)
    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;

    Entretanto, a LC 135/10 (Ficha Limpa) trouxe a previsão de que a inelegilidade decorrente da condenação pelos crimes dispostos acima não se aplicará aos crimes culposos, aos definidos como crimes de menor potencial ofensivo e aos crimes de ação penal privada.

    Art. 1º:
    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • Gente, estou com dificuldades em entender essa questão. Alguém sabe a razão pela qual ela foi anulada?
    (Pra mim está correta, com base no §4° do art. 1° da LC 64/90!)
  • Acredito que ela esteja errada, pois aquele que for condenado penalmente por sentença transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos enquanto cumprir a pena. Com isso, o servidor condenado por peculato culposo a 6 meses de detenção, por exemplo, ficaria inelegível por esses 6 meses.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELO CESPE, E TEVE COMO JUSTIFICATIVA DA BANCA O SEGUINTE FUNDAMENTO:

    A redação do item não possibilitou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.

    BONS ESTUDOS BOA SORTE
  • E pelo andar da carruagem acho bem possível que o concurso saia ano que vem mesmo... Vamos lá! Conseguiremos juntos!
  • Que assim seja! Amém!!!
  • 77 C - Deferido c/ anulação A redação do item não possibilitou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.