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ID
270451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.

Compete ao partido político em formação indicar, no pedido de registro, o número da legenda.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TSE Nº 23.282/2010
    Art.19. Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido político em formação solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
    (...)
    § 2º O partido político em formação deve indicar, no pedido de registro, o número da legenda.
  • A resolução TSE n. 23.282 foi revogada pela Resolução 23.465/2015.  (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm)

    Entretanto, permanece a mesma resposta, como foi citado pelo colega. 

  • RESOLUÇÃO Nº 23.465, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Art. 26.  Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 (um terço) dos estados, o presidente do partido político em formação deve solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:

    § 2º O partido político em formação deve indicar, no pedido de registro, o nome, a sigla e o número da legenda pretendidos.

  • CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018.

    Artigo 26. Registrados os órgãos de direção estadual em, pelo menos, 1/3 (um terço) dos estados, o presidente nacional do partido político em formação deve solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:

    § 2º O partido político em formação deve indicar, no pedido de registro, o nome, a sigla e o número da legenda pretendidos.

  • Aliança Pelo Brasil - 38