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ID
270472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a competência e condições da ação, julgue os itens
que se subseguem.

Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser suspenso  extinto sem resolução do mérito.


    Art. 267 - Extingue-se o processo sem resolução do mérito:

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.

  • E no caso de ausencia dos pressupostos processuais?!?!

    Será suspenso em príncipio, sendo concedido prazo para regularização, certo?!

    Pergunto em razão do que prevê o art. 13 do CPC. Mas estou na dúvida, pois no art. 267, IV está claro que será extinto sem mérito na ausencia dos pressupostos. Então em que situação se aplica o art. 13?!?!

  • A ausência de qualquer das condições da ação levará à extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VI, do CPC.

    Anota o Doutor Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior que o juiz poderá decretar a carência da ação em três momentos:

    1. Ao despachar a inicial, quando, quando for evidente, desde logo, a ilegitimidade de parte, a falta de interesse processual ou a impossibilidade jurídica do pedido, casos em que o juiz deverá rejeitar, de plano, a petição inicial;

    2. Na fase de saneamento, isto é, após a resposta do réu, momento em que compete ao juiz examinar os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo que, na ausência de qualquer destas últimas, deverá ele extinguir o processo, conforme preceitua o art. 239, combinado com o art. 267, VI, ambos do CPC;

    3. No momento de proferir a sentença final, se a ausência da condição da ação somente se revelar neste instante, após a colheita das provas.

    Bons Estudos!
  • O processo deverá ser extinto.
  • CUIDADO COM A PEGADINHA!

    Falta de condição da ação = EXTINÇÃO 
    Incapacidade processual = SUSPENDE  (Art. 13 CPC)
    Irregularidade de representaçao = SUSPENDE  (Art. 13 CPC)



    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • se identificado a falta de um pressuposto processual poderia haver a suspensão para ser sanado o defeito. Em caso de falta de condição de ação, o juiz deverá julgar improcedente o pedido em sentença definitiva.

  • Vide art. 76, CPC/2015.

  • ERRADO CPC-2015

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • ERRADA - Vide Art. 17 c/c 485,VI do NCPC

    Art. 17 -  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Condições da Ação)

    Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI -  verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

    Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser EXTINTO.