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Resposta ERRADA
Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser suspenso extinto sem resolução do mérito.
Art. 267 - Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
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E no caso de ausencia dos pressupostos processuais?!?!
Será suspenso em príncipio, sendo concedido prazo para regularização, certo?!
Pergunto em razão do que prevê o art. 13 do CPC. Mas estou na dúvida, pois no art. 267, IV está claro que será extinto sem mérito na ausencia dos pressupostos. Então em que situação se aplica o art. 13?!?!
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A ausência de qualquer das condições da ação levará à extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do que dispõe o art. 267, VI, do CPC.
Anota o Doutor Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior que o juiz poderá decretar a carência da ação em três momentos:
1. Ao despachar a inicial, quando, quando for evidente, desde logo, a ilegitimidade de parte, a falta de interesse processual ou a impossibilidade jurídica do pedido, casos em que o juiz deverá rejeitar, de plano, a petição inicial;
2. Na fase de saneamento, isto é, após a resposta do réu, momento em que compete ao juiz examinar os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo que, na ausência de qualquer destas últimas, deverá ele extinguir o processo, conforme preceitua o art. 239, combinado com o art. 267, VI, ambos do CPC;
3. No momento de proferir a sentença final, se a ausência da condição da ação somente se revelar neste instante, após a colheita das provas.
Bons Estudos!
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O processo deverá ser extinto.
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CUIDADO COM A PEGADINHA!
Falta de condição da ação = EXTINÇÃO
Incapacidade processual = SUSPENDE (Art. 13 CPC)
Irregularidade de representaçao = SUSPENDE (Art. 13 CPC)
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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se identificado a falta de um pressuposto processual poderia haver a suspensão para ser sanado o defeito. Em caso de falta de condição de ação, o juiz deverá julgar improcedente o pedido em sentença definitiva.
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Vide art. 76, CPC/2015.
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ERRADO CPC-2015
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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ERRADA - Vide Art. 17 c/c 485,VI do NCPC
Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Condições da Ação)
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Bons estudos!!
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ERRADO
Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser EXTINTO.