SóProvas


ID
270478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a competência e condições da ação, julgue os itens
que se subseguem.

No caso de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensa verbal ser ajuizada em Vitória, e distribuída a juiz da XX vara cível, contra réu residente em Belo Horizonte, restará configurada incompetência relativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

  • E o artigo 100, V, a, CPC??????


    Art. 100. É competente o foro:

    (...)

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano
  • Caro Victor, acredito que como não existe informação constante no enunciado do local onde ocorreu o fato, é coerente aplicar a regra geral do art. 94.

    : )
  • CERTA!!

    5. REGRA GERAL ART 94 – DOMICÍLIO DO RÉU
    5.1. DIREITO PESSOAL (DANO MORAL) - DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS
                    - Domicílio do réu.
    5.2. MAIS DE UM DOMICÍLIO
                    - Qualquer deles
    5.3. DOMICÍLIO INCERTO OU DESCONHECIDO
                    - Onde for encontrado;
                    - Domicílio do autor.
    5.4. RÉU SEM DOMICÍLIO NO BRASIL
                    - No domicílio do autor.
    5.5. RÉU E AUTOR SEM DOMICÍLIO NO BRASIL (em viagem de férias)
                    - Qualquer foro.
    5.6. DOIS OU MAIS RÉUS COM DIFERENTES DOMICÍLIOS
                    - Demanda em qualquer deles. 

    ...
  • Realmente a questão não disse onde ocorreu a ofensa para que se aplique a regra do foro do lugar do ato ou fato.
    No entanto, também não disse, diretamente, que se tratava de direito pessoal, para se aplicar a regra geral.
    Então, a problemática consiste em saber qual a definição de direito pessoal, qual seja: "o dirieto que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa".

    Resposta: Certo
  • Na verdade, a resolução da questão passa justamente pela definição do que seja competência absoluta e competência relativa. Desse modo, o art. 111 do CPC preconiza:

    Art. 111 A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações." Já a Seção III, que trata Da competência territorial, em seu art. 94 também do CPC diz:

    Art. 94 A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."

    Assim, como a ação deveria ter sido ajuizada em BH por ser domicílio do réu, mas por tratar-se de matéria cuja competência é relativa, restará configurada a incompência relativa, por admitir-se a prorrogação da competência.
  • Ok, se trata de direito pessoal - a responsabilidade civil é fundada em uma obrigação secundária decorrente da violação de uma obrigação originária, a de não causar dano a ninguém. A regra para ações que envolvam direito pessoal é a competência ser a do foro do domicílio do réu. Mas, há a "exceção" ao Art. 94 do CPC, prevista, como bem dito acima, no Art. 100, V, "a" do CPC.
    A questão fala em "indenização por danos morais", destarte pensei "foro do lugar do ato/fato"! A questão não diz onde o fato ocorreu... Pensei, o réu residir (ser domiciliado) em Belo Horizonte é irrelevante, pois mesmo que ele residisse em Vitória e o fato tivesse em outra comarca a resposta seria a mesma...
    Errei a quesão! 
    E continuo acreditando que a incompetência relativa pode ou não restar configurada neste caso... O "restará configurada" me pareceu peremptório, por isso optei por marcar "errado". Vale o "apredizado" do "entendimento" da banca...
  • "Nas ações que tenham por objeto a reparação de dano, o foro competente será o do LUGAR DO ATO OU FATO QUE GEROU O DANO".
     Art. 100, V, Do CPC.
    Vide: Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil).

    O caso é, sim, de incompetência relativa. Apenas a fundamentação eu acredito que seja Art. 100, V, do CPC.
  • Não há dados suficiente para elucidar a questão. A questão não demonstrou em qual local ocorreu o ato ilícito, dificultando, por demais, a sua elucidação. Questão passível de anulação.

    A título de curiosidade, a regra de competência do presente caso - por tratar-se de ação versando sobre reparação civil por dano moral - é, a priori, do local do dano e não do domicílio do réu. Qualquer local que não o local do dano será relativamente incompetente para apreciar e julgar o feito.

  • O dano moral não se repara, compensa-se. A reparação é o dever daquele que causa danos materiais. Logo, não se aplica o art. 100, V, a) CPC aos casos de danos morais sofridos.
  • CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A AÇÃO PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER AJUIZADA NO LOCAL DO ATO QUE ORIGINOU O DANO, APLICANDO-SE O ART. 100, V, a:

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE...

    Data de Publicação: 25/06/2012

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. FOROCOMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO ATO OU DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 100 , V , A, DO CPC . PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Compete ao Juízo do lugar ondeocorreu o ato ou o fato processare julgar ação na qual se objetiva o pagamento de compensação pordanos morais, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede emoutro lugar" (AgRg no REsp 686.025/G...

    Encontrado em: DA OCORRÊNCIA DO ATO OU DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 100 , V , A, DO CPC . PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Compete ao Juízo do lugar onde ocorreu o ato ou o fato... POR DANOS MORAIS PAGAMENTO COMPETÊNCIA JUÍZO DO LUGAR ONDE OCORREU O ATO OU OFATO STJ

    NO MEU ENTENDIMENTO FALTAM À QUESTÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE SEJA RESPONDIDA, VISTO QUE NÃO EXPLICITA  O LOCAL ONDE FOI PRATICADO O ATO QUE ENSEJOU A RESPECTIVA AÇÃO.

  • Apenas complementando. É equivocado afirmar que É CASO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA pois, como o item não informou o local dos fatos, não se pode presumir que estes se deram em Belo Horizonte. O texto impede uma resposta objetiva.

    Esse é o tipo de questão que quem acerta são aqueles que estudam pouco, pois não sabem da particularidade das ações de reparação de danos e acabam aplicando a regra geral do foro de domicílio do Réu.