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ERRADO!
A questão em tela refere-se a constituição promulgada!
Vejamos:
Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Também chamada de populares, “democráticas”
Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.
Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo.
Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
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ERRADA!
Mesmo depois dessa boa explicação da colega. segue um mneumônico que talvez sirva para ajudar!!
Promulgada
Participação Popular
Outorgadas
Outros que não são o povo
...
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RESPOSTA: ERRADA
As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultados de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor de poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores “Cartas Constitucionais”.
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed., 2011, pag.5
http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
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ERRADA!!
Essa é a perfeita definição de Constituição Promulgada!!
Bons Estudos!!
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As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem partipação popular. Resultam de um ato unilateral de uma vontade política soberana, que resolve estabeler, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. Essas são denomnadas por alguns doutrinadores como "Cartas Constitucionais". (Vicente e Alexandrino, 2011).
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Outorgada: Constituição imposta, sem a participação do povo.
Portanto a questão está ERRADA!
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A NOSSA CF É PROMULGADA COM "P" DE "POVO". A OUTORGADA É COM "O" DE "OTÁRIO" QUE FEZ A CONSTITUIÇÃO.
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Comentários:
A questão explana o conceito de constituição promulgada.
A constituição outorgada é aquela que é aquela imposta unilateralmente pelos governantes. São as elaboradas sem a participação do povo.
"As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultados de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor de poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores “Cartas Constitucionais”." (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed.2011)
Gabarito errado!
A questão ficaria correta se fosse assim reinscrita:
Denomina-se constituição PROMULGADA a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.
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A questão erra ao dar o conceito de outorgada, vejam numa outra questão:
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Outorgadas - são aquelas estabelecida sem a
participação popular, por meio de imposição e livre arbítrio do governante. Um
exemplo é a nossa primeira constituição, a de 1824, imposta pelo Imperador Dom
Pedro I;
Promulgadas - nascem do trabalho de uma
assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos
com a finalidade de sua elaboração. A atual CF de 1988, promulgada em 05 de
outubro, é um exemplo.
fonte: comentários de colegas do qc em outras questoes.
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Gabarito: Errado
*A Constituição elaborada com a participação do povo é a promulgada. A outorgada é aquela imposta ao povo pelos governantes.
Ex.: constituições brasileiras com esta origem (outorgadas): a primeira Constituição do Brasil de 1824; 1937 (conhecida como A Polaca); 1967 (imposta pelos militares);
Classificação: quanto
à
origem
Promulgada:
é a constituição
democrática; feita –
livremente - pelos representes do povo; Ex.:
Constituições brasileiras de 1891; 1934; 1946
e 1988;
Outorgada:
são aquelas impostas ao povo
pelos governantes; Ex.:
constituições brasileiras com esta origem: a primeira de 1824;
1937 (conhecida como A Polaca); 1967
(imposta pelos militares);
Cesarista
ou Bonapartista: nunca
ocorreram no Brasil; feita
pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante
referendo;
Pactuada
ou Dualista: nunca ocorreram
no Brasil; fruto do acordo
entre duas (02) forças políticas de um país;
Ex.:
A Magna Carta de 1215 (fruto
de um acordo entre o Rei da Inglaterra (João Sem Terra) e os barões
ingleses;
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Esse é o conceito da Constituição Promulgada.
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PROmulgada: Com participação do PROvo . (a da CF/88)
OUTORgada: Imposta POR ÚNICA OUTORidade.
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Conceito da Constituição promulgada, ex: CF 88
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Essa constituição é a promulgada.
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Quanto à origem (outorgada, promulgada ou cesarista)
Nossa constituição, em uma classificação quanto à origem é enquadrada como constituição promulgada, exatamente por ter decorrido de uma Assembleia Constituinte constituída de forma amplamente democrática.
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CESPE gosta muito de cobrar a classificação OUTORGADA em referência à origem da Constituição Federal.
Fica mais fácil lembrar, que diante todas as classificações da CF/88, não existe nenhuma que inicia com O de Outorgada.
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Essa é a definição da Constituição promulgada (popular ou democrática).
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Quanto à origem
As Constituições podem ser outorgadas, populares ou cesaristas. As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana (da pessoa ou do grupo detentor do poder político), que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".
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Lembrando que o enunciado em nenhum momento falou da nossa CF, ele só quer saber o conceito de OUTORGADA!
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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PROMULGADA ---> POVO
OUTORGADA ---> OUTROS
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GABARITO: ERRADA
Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.
Quanto à origem: outorgadas, promulgadas ou cesaristas.
a) Outorgadas. São aquelas impostas, que nasceram sem participação popular. Resultam de um ato unilateral de uma pessoa ou de um grupo detentor do poder.
b) Promulgadas, populares ou democráticas. São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.
c) Cesaristas. São outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Ou seja, cabe ao povo apenas referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.