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ID
270592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens seguintes.

Os atos de improbidade administrativa que, nos termos da Constituição Federal, importem na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento ao erário têm natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Conforme o art.  37, § 4º, que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas (perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • Errado. Segundo JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa com prejuízo ao
    erário, o ressarcimento não deve ser considerado como propriamente
    uma sanção, mas sim uma consequência imediata e necessária do
    próprio ato combatido, devendo, portanto, ser cumulada com ao
    menos alguma outra das medidas previstas pelo art. 12 da Lei nº
    8.429/97. Permitir-se que a devolução de valores aos cofres públicos seja a
    única punição a quem pratica o ilícito significaria conferir à questão um
    enfoque de simples responsabilidade civil, o que, à toda evidência, não é o
    escopo da Lei nº 8.429/97. A ação de improbidade se destina
    fundamentalmente a aplicar sanções de caráter punitivo ao agente ímprobo, a
    fim de inibir a reiteração da conduta ilícita. Assim, embora seja certo que
    as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não são necessariamente
    aplicáveis cumuladamente (podendo o juiz, sopesando as
    circunstâncias do caso e atento ao princípio da proporcionalidade,
    eleger a punição mais adequada), também é certo que, verificado o
    ato de improbidade, a sanção não pode se limitar ao ressarcimento de
    danos.” (REsp 622.234/SP, Informativo 409)
    Acerca
  • Segundo entendimento doutrinário , a ação de improbidade administrativa
    possui natureza civil política. E no entanto, não dispensa as sanções penais
    cabíveis!!!
  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:

    - perda da função pública
    - proibição de contartar com o Poder Público
    - proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios

    Sanções de natureza CIVIL

    - ressarcimento ao erário
    - perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    - multa civil

    Sanções de natureza POLÍTICA

    - suspensão dos direitos políticos
  • Eu pensei dessa forma, pode não ser a mais correta, mas pra mim fica mais claro desse jeito. Nem todo ato ímprobo caracteriza infração penal, por exemplo utilizar um trator da Administração em sua fazenda particular, isso caracteriza ato de improbidade, mas não necessariamente infração penal. Se o particular quebrar o trator, mesmo que sem intenção, ele deve ressarcir a Administração pelo dano causado, pode perder sua função pública, ter seus direitos políticos suspensos e para garantir o ressarcimento, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de um de seus bens, se o trator custar por exemplo uns R$ 150.000,00.
  • Tem Natureza Cívil sem prejuízo de sançao penal.
  • Tanto é de natureza civil que o nome da ação é: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE, veja a ementa para ajudar na fixação da matéria:
    VISTOS E ETC. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA COMARCA DE ITABUNA, EM 27/11/2001, INTENTOU AÇAO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, EX- PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPITANGA. 2. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/200 [1º VOLUME] E 201/246 [2º VOLUME]. 3- DISTRIBUÍDO O FEITO NA DATA DE 17/05/2004, COUBE A RELATORIA DO FEITO, POR SORTEIO, À ILUSTRE JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS BISPO DOS SANTOS. 4- EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DA ANTIGA RELATORA, OS AUTOS FORAM REDISTRIBUÍDOS EM 04/09/2008, INCUMBINDO-ME A RELATORIA DO PROCESSO, APÓS NOVO SORTEIO. 5- CONCLUSOS, OS AUTOS DERAM ENTRADA EM MEU GABINETE NA DATA DE 04/09/2008, OPORTUNIDADE EM QUE DETERMINEI A INTIMAÇAO DAS PARTES ACERCA DA REDISTRIBUIÇAO. 6- INEXISTINDO QUAL
    (1319502004 BA 13195-0/2004, Relator: RUBEM DARIO PEREGRINO CUNHA, Data de Julgamento: 06/02/2009, TRIBUNAL PLENO)
  • PERTINENTE A IDÉIA DA ALEXANDRA, GOSTEI.

  • A lei 8.112 confirma o que diz a CF:

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

      Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

      Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

  • Afinal, tem natureza POLÍTICA  ou  CIVIL?? Há dois comentários diferentes, cadas um levantando uma bandeira... e-mail mmhanser@gmail.com


  • CONCEITO:

    A Improbidade Administrativa é a conduta que, POSSUINDO NATUREZA CIVIL e devidamente tipificada em lei federal, fere direta e indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou causarem prejuízo ao erário.....  Improbidade Administrativa é uma imoralidade...


    Art.37, § 4º,CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL


    GABARITO ERRADO

  • Natureza CIVIL

  • Na LIA, a natureza é civil e as repercussões, dentre outras, podem ser penais. Está, portanto, ERRADO.

  • natureza civil, sem prejuízo da ação penal

  • A lia não impõe sanções penais,

  • sem prejuízo da ação penal

  • as ações de improbidade têm natureza civil e não penal

  • Sanções administrativas, penais e civis. 

  • A LIA é CIVIL e o SERVIDOR PÚBLICO TEM DE SER CIVIL PRA TER DIREITO À GRAVE

  • Art.37, § 4º,CF - (...) SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

  • NATUREZA CIVIL.

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  Art.37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Suspensão dos direitos políticos - POLITICA

    Perda da função pública - CIVIL - Diferente da DEMISSÃO por PAD que tem natureza Administrativa

    Indisponibilidade de bens - CIVIL

    Ressarcimento ao erário - CIVIL

  •  Art.37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, tem natureza civil! 

  • Atos de improbidade administrativa possuem natureza CIVIL, mas dependendo da gravidade e extensão do dano poderá repercutir nas outras esferas (Penal/Adm), uma vez que as esferas são independentes e podem acumular-se.

  • ERRADO!
     

     

    Conforme o art.  37, § 4º, que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas(perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • ERRADO!

    Todos sabemos que a natureza das ações da Lei de Improbidade Admnistrativa é CÍVEL. 

  • Natureza Cível

  • Natureza civil.

  • Errado

    Natureza Civil

  • Sem prejuízo da esfera penal.

  • O cidadão que leu rápido, erra essa questão fácil

  • Natureza Civil

  • ERRADO! 

    Como se depreende, a Carta Magna sujeita o agente ímprobo a sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas(perda da função pública), civis (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário) e penais (ação penal cabível), na forma da lei.

  • CIVIL, ADMINISTRATIVA, SOMENTE

  • Por pouco não errei, na primeira leitura não vi " têm natureza penal.", quase me lasco.