SóProvas


ID
270595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens seguintes.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Princípios constitucionais:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [LIMPE!]

    Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legalé unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de formaimpessoal.

    ....

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

  • CORRETO.

    Além do princípio da finalidade, a impessoalidade desdobra-se também na vedação à autopromoção do agente. Ou seja, a não ser para o efeito de responsabilização do agente público, os atos da Administração não devem ser atribuídos a ele, mas à entidasde administrativa em que ele atua. Por isso, a CF poríbe a utilização de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou sevidores públicos.
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. MOTIVOS:

    A) A CORRENTE TRADICIONAL ADOTADA HELY NÃO É A MAJORITÁRIA.

    B) A CORRENTE MODERNA, ADOTADA POR CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, É A MAJORITÁRIA. (PRINC. FINALIDADE=LEGALIDADE)
  • Questão correta. O mapa mental abaixo auxilia a fixação do conteúdo. Clique para ampliar.


  • Apenas destacando, errei essa questão (por bobeira) na prova! Perdi 30 posições por causa dela!rsrss...
    Bom, vale destaca o primeiro comentário. A parte em negrito é a mais importante:

    "Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. "
  • Aqui há uma divergência doutrinária:

    Corrente tradicional (Hely Lopes Meireles): Segundo essa doutrina o princípio da Impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade (ou ainda do princípio da imparcialidade), podendo-se usar indistintamente um ou outros. O princípio da Finalidade é um velho princípio, que com a CF/88 foi substituído pelo princípio da impessoalidade. Então, é tudo a mesma coisa. O que ocorreu foi uma substituição do nome. Significava que o administrador não pode buscar interesses pessoais.

    Doutrina moderna(Celso Antonio Bandeira de Melo): Segundo essa corrente esses princípios não são sinônimos, são autônomos. A impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade.
    Para esta doutrina, o princípio da impessoalidade é ausência de subjetividade, enquanto o princípio da finalidade significa buscar o espírito da lei; buscar a vontade maior da lei.
















     

  • Duro é saber qual dos dois aplicar na questão !
  • Bizu: Para saber dos princípios constitucionais, lembre-se da palavra LIMPE.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • parabéns sabrina! você buscou a fonte doutrinária e consequentemente afastou qualquer dúvida.obrigado pela ajuda!
  • Não afastou dúvida algum, Lázaro. Ninguém é obrigado a saber se o CESPE é simpatizante de Hely Lopes ou de Celso Antônio. O negócio é fazer zilhões de questões da banca para saber qual autor ela idolatra mais.
  • blz.. errei a questão por identificar o princípio da finalidade com o da legalidade. Na hora da prova, vou me guiar por qual doutrinador? O cespe mantêm o mesmo posicionamento?
  • Alguém sabe um macete, uma dica ou um bizu para decorar esses princípios da administração pública? Algum mnemônico? Obrigado.

  • Klaus Serra

    L. I. M. P. E.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • O princípio constitucional expresso da Impessoalidade, tem que ser observado tanto em relação aos administrados quanto em relação à Administração Pública.

    No que se refere aos ADMINISTRADOS, ele mantém relação com dois princípios:

    A) Relação com o Princípio da Finalidade:

    A.1) Finalidade em sentido amplo: tem que haver a satisfação do interesse público

    A.2) Finalidade em sentido estrito: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal (AÍ ESTAVA A RESPOSTA DA QUESTÃO)

    B) Relação com o Princípio da Isonomia:

    A Administração tem que tratar igualmente todos que estejam na mesma siyuação fática e jurídica

    Fonte do comentário: "Direito Administrativo em Mapas Mentais" - Thiago Strauss e Marcelo Leite / 2ª Edição, página 34

  • GAB:  CORRETO

    Helly Lopes Meirelles, considera o princípio da finalidade e impessoalidade como sinônimos. 

  • IMPESSOALIDADE ----> PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    FINALIDADE ------> PREVISTO NA LEI 9.784/99 LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 


    AMBOS SÃO SINÔNIMOS...


    GABARITO CORRETO

  • Ou seja, a finalidade é sempre o interesse público.

  • Se tem dois sentidos amplo interesse e estrito legal  a palavra apenas não deixa a assertiva errada?

  • Levei mais uma cacetada do Cespe...vivendo e aprendendo.

  • É ruim errar,  mas entre errar aqui e errar na prova, prefiro errar aqui.

  • Só uma observação: já vi em outra questão que a CESPE considera como sinônimos os princípios da impessoalidade e da finalidade, atenção pois é uma questão que pode cair na prova do I.N.S.S.

    Abraços!

  • Não sabia que junto ao princípio da impessoalidade estaria inserido a ideia de legalidade, achei que isso fosse próprio do princípio criado especificamente para isso, o da Legalidade.

    Uma redundância por parte dos doutrinadores.

  • O princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade.

  • O princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput ), nada mais é que o clássico principio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o "fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" do agente (Lei 4.717/65, art. 2º., parágrafo único, e).

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

    O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. Esse desvio de conduta dos agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalidades de abuso de poder.

    GAB.CERTO

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • Agora você já sabe que o principio da impessoalidade é a mesma coisa que o principio da finalidade. Passe pra próxima pergunta, você ainda tem muita coisa pra aprender.

  • IMPESSOALIDADE + FINALIDADE = LEGALIDADE.

    Fé em Deus! Rumo a aprovação!

  • Certo. A cespe considera o princípio da impessoalidade como sinônimo de finalidade. Assim como junta em um mesmo conceito o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade. 

  • A meu ver, a questão poderia ser errada também, pois o apenas restringiu, sabemos que há o fim legal diretamente e também o fim de interesse público,  não???

  • juarez, a helena respondeu.

  • CESPE adota o ensinamento da Marya Sylvia Zanela Di Pietro:  "No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • Impessoalidade: a finalidade é o interesse público, cuja persecução se dá através da legalidade na prática dos atos da administração. Ou seja, quando a questão se refere à finalidade apenas para seu fim legal, já contempla o interesse público, uma vez que o ato se refere a um tipo legal (tipicidade) no qual o legislador cumpre justamente este papel.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.