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ID
270598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL           Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Conforme Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 2005, pg. 483):
    "O Supremo Tribunal de Federal, portanto, não exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas, e tampouco que seus membros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico."
  • Haja vista ser um Tribunal de decisões políticas, a constituição federal entendeu pela desnecessidade do bacharelado em direito. Na história da corte máxima já passaram diversas pessoas sem formação em direito, inclusive um médico já foi ministro da corte(Candido Barata Ribeiro).  

  • O Pedro Lenza traz posicionamento diverso.

    "O Senado da República, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito "notável saber jurídico". (DCN, de 29.09.1984, p. 1136). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de ministro do STF em 29.09.1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses [no cargo].
    Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito." (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 537-8)

     

    No mesmo sentido, está o comentário a esse dispositivo na Constituição Federal Interpretada, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, sob a organização de Costa Machado.
     

    Parte da doutrina entende que não se exige bacharelado em ciências jurídicas para se ter notável saber jurídico. Não parece o melhor entendimento, já que somente a formação universitária em ciência do Direito habilita o cidadão a ter conhecimento sustentável, organizado e causal do fenômeno jurídico. O que não se pode exigir é que seja juiz, membro da OAB ou do Ministério Público. (Ed. Manole, p. 631, edição 2010)

  • Alguém pode dar uma luz?

    Qual posicionamento devemos observar? Alguém já viu essa questão sendo cobrada por outras bancas? Se sim, qual foi a resposta aceita?

    Agradecida

  • Priscilla,
    as questões q já vi seguem o raciocício da CF q traz, explicitamente, a informação de q eles precisam ter notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Já no STJ, apenas acrescentando, todos serão bacharéis em Direito, uma vez q chegam pela Magistratura ou pelo 1/5 constitucional.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Mais uma questão que deveria ser anulada com certeza....

    Se não é pacífico na doutrina, ou não está expresso em lei, etc., não há como julgar esta questão como correta ou incorreta. Afinal, o candidato não tem a possibilidade de adivinhar a resposta correta!

    A questão estaria correta se houvesse, no enunciado, a fonte de tal afirmação (tipo, "segundo o entendimento do STF", ou "segundo o autor X")...
  • Vinicyus,
    Os seus argumentos são mais úteis para defender a não anulação dessa questão.

    Se a CF não diz que os ministros devem ser bacharéis em ciências jurídicas, apenas dizendo que é necessário notório saber jurídido; se tal assunto não está pacificado na doutrina; se em determinados cargos é expresso na constituição a necessidade de bacharel em direito, diferentemente do caso dos ministros do STF; eu pergunto:  o que levaria alguém a marcar certo? Só enxergo elementos que em conjunto me levariam a marcar errado.
  • A título de curiosidade, já tivemos um médico lá Barata Ribeiro, mas este só ficou pouco tempo, sendo depois rejeitado!
    Bons Estudos
  • rt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Jurava que notável saber jurídico fosse exigido o título de bacharel!!! Vivendo, estudando e aprendendo.... Curiosa essa nossa CF não define o que o termo notável saber jurídico, mas rejeitou o tal Barata por não ser bacharel em Direito!!! Contraditório nossa CF, bem se não obriga, pq rejeitou o cara, né? Deveria rejeitar aqueles que ocupam cargos técnicos, mas que não sabem PNNNN, mas por influência política estão lá fazendo merda na gestão pública!!! È por isso, que o país não vai para frente!!! MERITROCRACIA JÀ!!!
  • Fica até esquisito ser ministro do STF somente pelo notável saber jurídico.
  • A CF NÃO faz essa exigência. Os requisitos são que o candidato:

    Seja brasileiro nato (Art. 12/§ 3º/IV);

    Tenha "notável saber jurídico e reputação ilibada";

    c/ + 35/-65 anos.

    Nomeados pelo Presidente depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

    Item ERRADO! 


  • Questão complexa.

    A CF fala em notável saber jurídico.
    Já teve um caso em que um médico, ministro Barata Ribeiro, não pode pôde continuar no STF. Ele foi nomeado em 1893, mas em 1894 ele foi exonerado após um parecer do Senado Federal. 
    Apesar dele possuir notório saber jurídico, ele não foi aceito.

  • A Constituição não faz essa previsão em relação aos Ministros do STF.
    Os requisitos são os seguintes:
    i. Idade entre 35 e 65 anos
    ii. Ser brasileiro nato (não pode ser naturalizado)
    iii. Ser cidadão, no pelo gozo dos direitos políticos
    iv. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada
    v. Os Ministros (são indicados pelo Presidente da República) devem
    ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Gabarito: Errado.

  • Apesar de ter errado e conhecer a lei seca (requisito = notável saber jurídico), bem como a doutrina (requisito= bacharel em Direito), muito boa questão. A situação é a seguinte:

     

    Conforme a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos "...Assim, desde que os postulantes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal sejam graduados em Direito, poderão ser nomeados juízes, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, procuradores, advogados, professores de renome e até políticos militantes...." Curso de Direito Constitucional 9ª Edição, página 1315.

     

    Bons estudos a todos.

  • ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS, MAS NÃO É QUALQUER CIDADÃO...

     

    ---> NOTÁVEL SABER JURÍDICA E REPUTAÇÃO ILIBADA

    ---> + 35 E - 65

     

    TEORICAMENTE PODE SER MINISITRO DO TST ALGUM CIDADÃO QUE NÃO SEJA NEM FORMADO EM CURSO SUPERIOR.

  • Errada!

    É só o kara ser muito bom em direito!

  • errei..

    mas e o " NOTÁVEL SABER JURÍDICA" ???

  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Erradíssima.

  • ERRADO

     

    “(...) não exige para seus membros a obrigatoriedade do bacharelado em Ciências Jurídicas, e tampouco que seus membros sejam provenientes da magistratura, apesar da obrigatoriedade de notável saber jurídico.”

     

    - Alexandre de Moraes

     

     

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao012/jose_rodrigues.htm

  • Quem DERA :)

  • Existem critérios, claro... mas pode ser qualquer José Arroela...

     

    Acrescentando que o Advogado Geral da União também não precisa ser Advogado... kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK é ne se ele for a gente nao sabe

  • questão elaborada pelo estagiário.

  • Erradíssimo

    Para que alguém seja Ministro do STF, será necessário cumprir 5 requisitos:

    -Ser indicado pelo PR e obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do SF;

    -Ter mais de 35 e menos de 65 anos;

    -Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    -Ser brasileiro nato e possuir notável saber jurídico;

    -Possuir reputação ilibada.

  • No nosso ordenamento jurídico um médico, Barata Ribeiro, já foi ministro. Foi exonerado posteriormente a mando dos senadores.

  • Gabarito: ERRADO

    Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas.

    Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal podem ser bacharéis em ciências jurídicas.