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ID
270601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de recurso ordinário, os mandados de segurança julgados em única instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, quando denegatória a decisão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...)
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  
  • Pessoal, é sempre bom termos em mente que quando tais remédios constitucioais forem julgados em única instância por tribunal superior, cabe Recurso Ordinário também, mas dessa vez ao STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

  • Apenas complementado, destaco que a decisão dos TRFs e TJs tem que ser DENEGATÓRIA!
  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

    - DO STJ

     

    OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - GOVERNADOR

    - DESEMBARGADOR

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUANL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

     

    OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

     

    OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA POR:

     

    - TRF

    - TJ

  • Galera..  Sabemos que tanto o STJ quanto o STF tem competência para o julgamento de recursos ordinários no que dia respeito aos recursos. Ambos, podem ser visualizados por meio dos artigos 102, II e 105  II da Constituição Federal.

    Pode parecer besteira,  mas um "macete" que uso pra resolver este tipo de questão e me ajudou nesta, diz respeito a este esquema abaixo:

    STF ->  Quando julga recursos ordinários, estes recursos dizem respeito apenas sobre tribunais superiores e crimes políticos;

    STJ -> Quando julgar recursos ordinários, estes recursosdizem respeito apenas sobre tribunais inferiores.

    Sendo assim, no caso em tela, quando me deparei com a seguinte questão, tive uma confiança maior de que não se tratava de mais uma pegadinha. Uma vez, que certas bancas adoram inveter esse esquema que citei.

    Abraços e beijos

  • Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e territórios, quando denegratorio a decisão. 

  • Se os remédios constitucionais citados tivessem sido julgados em única instância pelos tribunais superiores,sendo denegatória a decisão, o recurso também seria ordinário, porém, seria julgado pelo STF, e não pelo STJ.

  • Gab: Certo

     

    STJ vai julgar em RO:

    HC:

    decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

     

    MS:

    decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de recurso ordinário, os mandados de segurança julgados em única instância pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, quando denegatória a decisão.

  • OBERVAÇÃO:

    O RECURSOS ORDINÁRIOS SE DÁ EM FACE DE NEGATÓRIA DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ( HC, HD, MS, MI) TODAVIA NO STJ É SOMENTE EM FACE DE HC E HD

    OS RECURSOS EXTRAODINÁRIOS SE DÃO EM FACE DE NEGAÇÃO A APLICAÇÃO DE LEI OU CONTRARIEDADE .