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ERRADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Compete privativamente á Camara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente quando esta não for apresentada no prazo de 60 dias.
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Compete á CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso nacional dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa.
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Questão: Errada
Essa é uma competência privativa da Camara dos Deputados.
Art. 51 caput - Compete Privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
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II - proceder à tomada de Contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Compete privativamente ao
Senado Federal (Câmera dos Deputados) proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
fica uma dica- compete privativamente a Câmera dos Deputados 05 funções.
Ao passo que compete privativamente ao Senado Federal a maioria tem processar e julgar.
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Presidente da República:
TCU > é quem elabora o parecer prévio sobre as suas contas;
Congresso Nacional > é quem as julga;
Câmara dos Deputados > é quem faz a tomada de contas, se elas não forem apresentadas no prazo de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.
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1o) A partir da abertura da sessão legislativa (em 2 de fevereiro), o presidente da República terá 60 dias para apresentar suas contas para apreciação do TCU;
2o) Se isso não for feito em tempo, a Câmara dos deputados procederá a tomada de contas e as enviará ao TCU;
3a) TCU elaborará parecer prévio em outros 60 dias (contados do recebimento das contas) - art. 71, I, da CRFB
4o) Congresso Nacional JULGARÁ as contas do presidente da República - art. 49, IX, CRFB
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DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo
01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF. A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.
03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.
Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.
04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?
05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.
PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!
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Muito bom Milly. Obrigada por compartilhar seus macetes conosco!
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Como já foi dito a questão erra ao falar "Senado Federal", na verdade a atribuição é da Câmara dos Deputados, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.
GABARITO: CERTA.
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Com este
comentário da milly, subimos mais um degrau desta temática “tão temida por
mim”, agora é só seguir as orientações, valeu concurseira fera.
QUANDO SE TRATA DE PODER
LEGISLATIVO, E SE REFERE À COMPETÊNCIA, IREMOS LEMBRAR:
1.
Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA,
corresponde ao Congresso Nacional.
2. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresponde à Câmara ou ao Senado.
E para diferenciar esses dois, precisamos ter em mente no Art. 51 I e II. pois
o III, IV e V se repete no Art. 52 XII, XIII e XIV.
SENDO ASSIM TEMOS:
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do
Congresso Nacional: ...
Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à
Câmara dos Deputados:
I - autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à
tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
...
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao
Senado Federal: ....
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Dica muito boa Mily, obrigado.
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tal competencia é privativa do senado federal.
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não Vitor Tomaz! tão competencia é privativa da Cãmara Dos Deputados..
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Câmara dos deputados
Fé no Pai!
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lembrar dessas porras na hora da prova tem q fazer mtas revisões e exercicios
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tomada de contas é a camara dos deputados que procede
"Paz é uma mentira, só existe paixão.
Através da paixão, ganho força.
Através da força, eu ganho poder.
Através do poder, eu ganho a vitória.
Através da vitória, minhas correntes são quebradas.
o lado sombrio te libertará"
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Compete privativamente CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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Errado
É competência da Câmara dos Deputados
(2013/STF/Técnico) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias (60dias) após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas. CERTO
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É competência da Câmara dos Deputados
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Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à
Câmara dos Deputados:
I - autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
Tomada de contas do Presidente compete a Câmara dos Deputados.
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CAMARA DOS DEPUTADOS
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Errado
É competência da Câmara dos Deputados
Agora vejam:
questão idêntica aplicada no TCE - RJ 2021 ( 10 ANOS depois)
CESPE 2021: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito: correto
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"quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."
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Coisas quem ninguém respondeu ate agora:
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- Quando começa a sessão legislativa? Dia 2 de fevereiro
- Quantas períodos legislativos têm cada mandato? 8 períodos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) cada ano tem esses dois períodos!) OBS : O MANDATO do senador tem 16 períodos.
- Quando termina o prazo para câmara dos deputados apresentar a tomada de contas ? Se a sessão abre em 02/02 o presidente tem ate 02/04 para apresentar as contas ao congresso, no dia 03/04 a câmara dos deputados cobra ao presidente as contas.
GAB / E