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Art. 23 - Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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Gabarito: (E). Veja-se:
(A) Artigo 13. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
(B) Artigo 13. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
(C) Artigo 15. 1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
(D) Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
(E) Artigo 23. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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RESPOSTA "E"
E) Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
PREVISÃO LEGAL: DUDH - ART. XXIII.2
XXIII. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Entendo que na D, deveria estar perseguição POLITICA
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LEMBRE DO JORNAL NACIONAL, RENATA VASCONCEOS..
DIZ A BOLSONARO:
"- NÃO ACEITARIA EM HIPÓTESE ALGUMA RECEBER MENOS QUE UM HOMEM, EXERCENDO A MESMA FUNÇÃO!" (SÓ QUE NÃO NE? KKKK)
DUDH - ART. 23-2
XXIII. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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Condordo com vc Lucio, a letra D generalizou a palavra perseguição e por isso está errada.
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O fã do bozo ali em cima não é concorrente, não consegue interpretar "igual trabalho". Segue estudando, tu precisa,
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LETRA D ART. 14 PARAGRAFO 1 DA DUDH
LETRA E CORRETA. ART 23 PARAGRAFO 2 DA DUDH
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Caraca, a questão vem em todas as alternativas trazendo "todo SER HUMANO", tratando-se obviamente de HOMENS e MULHERES. Aí na letra C ele traz "TODO HOMEM". Ia marcar a letra E, mas por conta disso marquei a C, viajei pensando que era uma pegadinha da banca, como se só estivessem falando do homem e não mais do SER HUMANO.
A gente vai ficando paranóico com tanta pegadinha nas questões, credo kkkkk
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Letra D também poderia estar incorreta, pois dependendo da natureza da perseguição esse direito não poderia ser invocado:
Art. 14
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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A letra D está correta. Ela só não está completa.
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Bianca cavalcante, segui a mesma lógica de raciocínio. :(
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Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.( SEM QUALQUER DISTINÇÃO)
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alternativa D está incompleta, causando uma confusão de ideias!
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A banca teve a malissa de fazer o candidato errar , coloco exceção , referente ao trabalho e colocou homem como fazendo destinação.
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Que tipo de perseguição?
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Sei não! No próprio art 14 dis que não pode ser invocado em caso de perseguição legítima!
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GAB E
Sobre letra D , está corretíssima. O Direito de asilo não pode ser invocado em caso de processo por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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perseguição do capeta!
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E tá errada.
D tá incompleta.
Fica a opção: ir na + errada ou entrar com recurso, que a banca terá discricionariedade de deferir ou não.
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Incompleta a letra D
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TODO SER HUMANO,SEM QUALQUER DISTINÇÃO,TEM DIREITO A IGUAL RENUMERAÇÃO POR IGUAL TRABALHO.
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Assertiva E
é incorreto dizer que:Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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Tão importante quanto saber o que estar previsto na DUDH é saber o que NÃO está previsto na DUDH:
- Condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. - previsão na CF
- A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato.
-Quanto a privação de propriedade não se fala em iminente perigo público
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Gab. E
Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ).
Art. XXIII
2 - Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
DEUS É FIEL !
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Letra D incompleta, visto que a perseguição deve ser ilegítima, as perseguições por crime comum serão admitidas.
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Letra e. A alternativa “e” indica exatamente a falha (“ressalvados os casos legais”) na redação original do item 2 do Artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.
Fonte: Gran Cursos
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Em se tratando de questões de Direitos Humanos, quando bater aquela dúvida, preste atenção em ressalvas, em muitas vezes estão erradas. Direitos Humanos traz dispositivos universais, não costumam limitar.
Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Gabarito: E
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A todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
B todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Artigo 13° 1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
C todo homem tem direito a uma nacionalidade.
Artigo 15° 1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
D todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Artigo 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
E Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Artigo 23° 1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.