SóProvas


ID
2706259
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos presentes no ato administrativo:

I – consentimento.
II – coercibilidade.
III – autoexecutoriedade.

É correto apenas o que se afirma nos itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B:

     

    ATRIBUTOS DO ATO:

     

    BIZU: ''PATI''

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO:

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Coercibilidade?

  • mds, se alguém souber me explicar porque consideraram coercibilidade como atributo eu agradeço!

    Indiquem para os comentários do professor, plix. 

  • Coercibilidade = Imperatividade

  • Gabarito Letra B

     

    Como os colegas já falaram sobre os atributos em genérico irei responder a pergunta da nossa colea Emanuelle Trigueiro.

     

    *autoexecutoriedade.

    --> Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela  só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência,

    Expressamente prevista em lei

     Exemplos:

    I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contras.

    II) apreensão de mercadorias piratas.

    III) cassação de licença para dirigir.

    IV) aplicação de penalidades disciplinares).

    mesmo se não expressamente prevista em lei, quando trata-se de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Exemplo:

    I) Demolição de prédio que ameaça ruir.

    II) internamento de pessoas contagiosas.

     

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibiliade e a executoriedade.

     

    I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.

    Exemplo;aplicação de multas

     

    II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,

    Exemplo: demolição de obra irregular, dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

     

    *segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta), os méis de coerção vêm sempre definidos na lei. Já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente  que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

     

    Visando auxiliar os colegas a elucidar o tema, segue uma breve explicação:

     

       ► Primeiramente devemos diferenciar os elementos do ato administrativos de seus atributos. São elementos do ato administrativo - COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, FINALIDADE, e OBJETO;

     

       ► Já os atributos do ato administrativo são - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE, e EXIGIBILIDADE (PARA PARTE DA DOUTRINA É DENOMINADA COERCIBILIDADE);

     

       ► O atributo da exigibilidade ou coercibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

  • Procurem nos principais materiais e verão que não é pacífica a inclusão da coercibilidade como atributo do ato administrativo, nem mesmo o seu sinônimo (exigibilidade). Coisa de banca que quer ferrar com o candidato que estudou a sério

  • aumentou os atributos ;   era PATI   agora coercibilidade

  • concordo com Guilherme. inclusive é a primeira vez que vejo.

  • PATI

  • Na aula do Prof. Dênis França do QConcursos, indica que AUTOEXECUTORIEDADE é composta por COERCIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.


    COERCIBILIDADE: cumprimento sob ameaça de sanção

    EXECUTORIEDADE: meios diretos do ato com requisito de estar expressamente previsto em lei, urgência e evitar lesão.


    PATI


    Na apostila da OPÇÃO, consta: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE


    Vou requerer comentário ao professor.

  • A doutrina majoritária costuma apontar os seguintes atributos do ato administrativo:

    1) Presunção de Veracidade: Até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros. Ressalte-se que  tal prerrogativa está presente em todos os atos administrativos.

    2) Presunção de Legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Os atos públicos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que se declare sua ilegitimidade por decisão administrativa ou judicial. Este atributo também está presente em todos os atos administrativos.

    3) Imperatividade ou Coercibilidade: O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. Exemplo: Ato administrativo impondo a proibição de estacionar em determinada via pública, exposto por meio de sinalização de trânsito.

    4) Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, a Administração Pública pode, valendo-se de meios indiretos de coerção, executar indiretamente o ato desrespeitado. A exigibilidade resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Exemplo: Caso o particular não respeite a exigência de não estacionar em determinada via pública, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa.

    5) Autoexecutoriedade: Em determinadas situações, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende aos interesses públicos, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. Exemplo: Carro guinchado por estar estacionado em local proibido, impedindo a circulação.

    6) Tipicidade: Diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração busca alcançar, existe um ato definido em lei.

    Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.

    Gabarito do Professor: B
  • GB\B

    SACANAGEM...

  • Coercibilidade lascou "nós".

    Quem errou curte aqui :)

  • Essa banca deve estar começando sua prestação de serviço

  • José dos Santos Carvalho Filho entende que imperatividade é sinônimo de coercibilidade.

  • Não é pacifico, porem fica O alerta, quando se deparar com provas realizada pela uerr, visto que ela usa a coercibilidade em alguns itens e em outros SE CONTENTA apenas com a imperatividade, DENTRO Do velho PATI.

    FICA VELHACO CONCURSEIRO