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Gabarito: A
A ) CF Art. 49. I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
B ) CF Art. 49 II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a per-mitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
C ) CF Art. 49 III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
D ) CF Art. 49 IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
E ) VI – mudar temporariamente sua sede;
Bons Estudos.
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GABARITO - LETRA A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente* sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
*O ERRO está na palavra provisoriamente
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
VI - mudar temporariamente sua sede;
Pare, pense e responda "certinho" .. Boa Prova!
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a) resolver provisoriamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio internacional.
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Erro da letra A está nas palavras ( provisoriamente ) é definitivamente. E no final é patrimônio nacional e não (internacional).
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Separados por um ' provisoriamente ' ¬¬
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resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Tipica questão que não mede conhecimento, apenas memoria.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Incorreta - O Congresso Nacional resolve definitivamente sobre tais tratados, acordos ou atos. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VI - mudar temporariamente sua sede; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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