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ID
2706334
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964) , analise as assertivas: 


I - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, autorização específica presente. 

II- A proibição de aquisição de veículos de representação, constante na lei de diretrizes orçamentárias vigente, em face da autonomia administrativa e financeira dos Poderes da República, não vincula o Poder Judiciário.

III- De acordo com a Constituição Federal, foi reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de dispor sobre alterações na legislação tributária.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • E)

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

     

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  • GABARITO: LETRA E

     

    I: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

     

    A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

     

    I -  se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

     

    II -  se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    II: "...temos que a Lei nº 11.439/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), no Capítulo Das Vedações e Das Transferências para o Setor Privado, artigo 31, inciso III [03], determina que "não poderão ser destinados recursos para atender despesas com aquisição de automóveis de representação", ressalvando as hipóteses de exceção para alguns cargos e funções [04], sendo que, no âmbito do Poder Judiciário, é permitida a aquisição desses veículos de representação para Ministros do Supremo Tribunal Federal e para os Presidentes dos Tribunais Superiores, e tão só."

     

    III: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LDO vincula todos os poderes.