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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
DICA: No site da Câmara, vocês podem baixar a deste ano e de 2019. Ah, o Cespe costuma cobrar alguns tópicos. Não é recorrente, mas vai quê...
GABARITO: LETRA E
I: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
II: "...temos que a Lei nº 11.439/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), no Capítulo Das Vedações e Das Transferências para o Setor Privado, artigo 31, inciso III [03], determina que "não poderão ser destinados recursos para atender despesas com aquisição de automóveis de representação", ressalvando as hipóteses de exceção para alguns cargos e funções [04], sendo que, no âmbito do Poder Judiciário, é permitida a aquisição desses veículos de representação para Ministros do Supremo Tribunal Federal e para os Presidentes dos Tribunais Superiores, e tão só."
III: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.