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ID
2706442
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta, exclusivamente com base na Lei Complementar 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Alternativas
Comentários
  • ART 39 LRF

    § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

     

    GAB - D

  • GABARITO letra "D".

     

    LC 101/2000 

     

    Art. 39.  § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    Art. 39.  § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • A) Errada. Art. 39, §2º, LC 101/00 - O Banco Central do Brasil poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.


    B) Errada. Art. 38, IV, b, LC 101/00 - no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


    C) Errada. Art. 29, I, LC 101/00 - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


    D) Correta. Art. 39, §4º, LC 101/00 -  É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • A letra D chama a atenção para letra C - uma leitura desatenta, igual eu fiz, mostra o conceito correto só que de dívida consolidada e não mobiliada.

    Ao ler a D que está correta, verifiquei o equivoco da C.

    Por isso que sempre termino de ler as alternativas, me recuso a achar que isso seja tempo jogado fora. Todo o estudo é direcionado para aquele dia, então se tem tempo na prova lei tudo com calma e releia se puder. Só não marque e depois queira conferir, ai é morte.