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CERTO:
Lei 9096/95:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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Constituição Federal - 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
lei 9096 /95 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Analisando a questão:
O item está certo, conforme preconiza o artigo 1º da Lei 9096/95:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
RESPOSTA: CERTO.
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Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
*fusão= CUZÃO ======> A+B = C
*P. POL RESPEITARÁ O SODIPLU + REG. DEMOCRÁTICO
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Art. 1o O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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EM QUESTÃO DE CESP,NUNCA ESPEREI UMA QUESTÃO TÃO FACIL DE RESOLVER COMO ESSA