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ID
2706574
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 10.177/1998, a respeito do direito de petição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B- Direito de Petriçção é GRATUITO !! TANTO PRA PF QUANTO PJ - E OS ORGÃO PÚBLICO DE FORMA ALGUMA PODERÁ RECUSAR O PROTOCOLO DESTE.

  • a)É assegurado a qualquer pessoa física, sem o pagamento de taxas, e à jurídica, mediante pagamento das custas a serem definidas pelo respectivo órgão público

    Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

     

    b) Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (CORRETO)

    Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá   recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

     

    c) É instrumento legal contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos, garantido, exclusivamente, a todo aquele que comprovar sua condição de cidadão brasileiro.

    Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

     

    d) As entidades associativas poderão exercê-lo, em defesa dos direitos dos seus membros, independentemente de autorização de seus estatutos.

    Artigo 23 - ...

    Parágrafo único - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus estatutos ou por ato especial, e os sindicatos poderão exercer o direito de petição, em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros.

     

    e) O legitimado a exercê-lo deverá comprovar sua capacidade postulatória para defender seu interesse próprio ou de terceiros.

    Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

     

  • LEI N.º 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

    Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

    Parágrafo único - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus estatutos ou por ato especial, e os sindicatos poderão exercer o direito de petição, em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros.

    Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    GABARITO B