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ID
2706631
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada empresa pública pretende abrir procedimento licitatório para celebração de parceria público-privada, com o objetivo único de contratação de mão de obra. O contrato a ser celebrado deverá ter a duração de 8 anos e o valor da contratação será de 10 milhões de reais.


Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei n° 11.079/2004, a pretendida parceria

Alternativas
Comentários
  •  a) não poderá ser feita, em razão de a Lei vedar a parceria com o objetivo único de contratação de mão de obra. CORRETA

    Art. 2º, §4º, da Lei 11.076:  É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     b) não poderá ser feita, tendo em vista que o valor do contrato a ser celebrado é inferior ao permitido pela Lei. ERRADA 

    Art. 2º, §4º, da Lei 11.076: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:   I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Alteração de 2017, antes o valor mínimo era 20 milhões)

     

     c) não poderá ser feita, uma vez que o tempo de dura­ção do contrato a ser celebrado é superior ao permitido pela Lei. ERRADA

    Art. 2º, §4º, da Lei 11.076: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. (VAI DE 5 A 35 ANOS)

     

     d) atende aos requisitos legais quanto ao tempo de duração e valor do contrato, mas não pode ser feita, pois empresa pública não pode celebrar parceria. ERRADA

    Art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079:  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

     

     e) poderá ser feita, uma vez que a Lei não veda esse tipo de contratação, e o tempo e valor do serviço a ser prestado estão de acordo com as exigências legais. ERRADA  

    vide letra A

     

    GAB: LETRA A 

     

  • Compilando:

     

    10 Milhões- ok. É justamente o Valor mínimo permitido para celebração de uma PPP;

     

    08 anos- ok. Prazo mínimo é 05 e máximo 35;

     

    Apenas fornecimento de mão de obra- PROIBIÇÃO LEGAL. 

    Art. 2º, §4º, da Lei 11.076:  É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

  • A questão aborda o tema "parcerias público-privadas". Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa "a": Correta. O art. 2o, § 4o, III, da Lei 11.079/04 estabelece que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. O contrato mencionado no enunciado da questão tem como objetivo único a contratação de mão de obra e, por tal motivo, a parceria público-privada não poderá ser celebrada.

    Alternativa "b": Errada. O art. 2o, § 4o, I, da Lei 11.079/04 dispõe que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a 10  milhões de reais. No caso retratado no enunciado da questão o valor do contrato é de 10 milhões de reais, não sendo, portanto, inferior ao permitido por lei.

    Alternativa "c": Errada. O art. 5o, I, da Lei 11.079/04 estabelece que o prazo de vigência do contrato não será inferior a 5 anos nem superior a 35 anos. O contrato mencionado no enunciado da questão terá duração de 8 anos, não sendo, portanto, inferior ao permitido por lei.

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 1o, parágrafo único, a Lei 11.079/04 aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao contrário do que afirma a assertiva, empresa pública pode celebrar contrato de parceria público-privada.
       
    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.

    Gabarito do Professor: A
  • Art. 4º: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I- cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00;

    II- cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou

    III- que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.