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GABARITO: C
Lei 9.784/99
A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
B) Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
E) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
a) a competência é irrenunciável e delegável, mas não admite a avocação. ERRADA - Vide art. 11 da Lei 9.784/99;
b) o ato de delegação não pode ser revogado pela autoridade delegante. ERRADA - Vide art. 14, § 2º da Lei 9.784/99;
c) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. CORRETA - Conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99;
d) o ato de delegação dispensa a sua publicação em diário oficial. ERRADA - Vide art. 14, caput da Lei 9.784/99;
e) é permitida a delegação da edição de ato de caráter normativo. ERRADA - Vide art. 13, I da Lei 9.784/99.
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BIZU: não se delega CENORA
*CE - Competência Exclusiva
*NO - Atos NOrmativos
*RA - Recursos Administrativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX
I - a edição de atos de caráter NORmativo;
II - a DEcisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
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Aos iniciantes: Dentre os milhares de mnemônicos expostos, sendo certo que é impossível decorar a maioria (e de certa forma desnecessário, pois ao meu ver o mais importante é entender) esse do CE-NO-RA, me salvou milhares de vezes. Vale a pena! E despenca em concursos!
Resposta: C
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Lei 9784/99
Letra - C) - a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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a) a competência é irrenunciável e delegável, mas não admite a avocação.
b) o ato de delegação não pode ser revogado pela autoridade delegante.
c) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
d) o ato de delegação dispensa a sua publicação em diário oficial.
e) é permitida a delegação da edição de ato de caráter normativo.
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LETRA C CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Boa tarde,guerreiros(as)!
Sobre a "D"
>>DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO--->Deverão ser publicados no meio oficial.
>>AVOCAÇÃO-->Não precisa
NÃO DESISTA!
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A questão exige conhecimento do teor da Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 11 da Lei 9.784/99 dispõe que "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos".
Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 14, §
2o, da Lei 9.784/99, "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante".
Alternativa "c": Correta. O art. 13, II, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
Alternativa "d": Errada. O art. 14, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que "O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial".
Alternativa "e": Errada. O art. 13, I, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
Gabarito do Professor: C
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A) Pode ser avocada, em caráter excepcional.
B) Pode ser revogado a qualquer tempo.
D) Obriga.
E) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.