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GABARITO E
Lei 9.784/1999
Art. 26 §2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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GABARITO E
Complementando...
A) poderá deixar de comparecer à audiência, mas sua ausência implicará no reconhecimento da verdade dos fatos constantes do processo.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
B) poderá comparecer espontaneamente, o que suprirá a nulidade da intimação que foi efetivada sem a antecedência exigida por lei e ainda por via postal, que é vedado.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
C) não foi regularmente intimado a comparecer à audiência, uma vez que o ato de intimação efetivado por via postal é nulo.
ART. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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Alternativa "E".
Primeiramente, deve-se estar atento e não confundir a intimação quanto à data de comparecimento e a de prova ou diligência ordenada (3 dias úteis) com intimação para apresentação das alegações do recurso (5 dias úteis) .
Prazos intimação
Comparecimento (3 dias) x Prova e Diligência (3 dias) x Apre5entem alegaçõe5 (após interposição de Recur5o) (5 dias)
INTIMAÇÃO QUANTO À DATA DO "COMPARECIMENTO" (Art. 26 da Lei 9.784/99).
Prazo: 3 dias úteis de antecedência.
Pode ser efetuada por:
1. via postal (com AR); (Faltou no comando da questão.)
2. telegrama;
3. outro meio seguro para ciência do interessado.
Deve ser por publicação oficial, no caso de interessados:
1. indeterminados;
2. desconhecidos;
3. domicílio indefinido.
A intimação é nula, quando não observadas às prescrições legais.
Comparecimento supre a falta ou irregularidade.
O NÃO atendimento (desatendimento) NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, NEM renúncia de direitos.
Art. 26. [...] § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
[...]
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
[...]
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
ART 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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Eu solicitaria recurso por conta da informação abaixo. Tal situação me induziu ao erro por não estar completo o comando.
Pode ser efetuada por:
1. via postal (com AR); (Faltou no comando da questão.)
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Gabarito E
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de
comparecimento.
§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de
recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio
indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas
o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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No caso retratado no enunciado da questão, Ícaro foi intimado por via postal de uma audiência de processo administrativo com três dias úteis de antecedência da data marcada para o seu comparecimento. A banca examinadora questiona se Ícaro deverá comparecer na audiência, levando em consideração a regularidade da intimação.
O art. 26, §
2o, da Lei 9.784/99 estabelece que "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis
quanto à data de comparecimento". Por sua vez, o §
3o do mesmo artigo dispõe que "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado".
Portanto, Ícaro foi regularmente intimado, visto que a intimação se deu
com a antecedência exigida, e não há impedimento
de que esse ato seja efetivado por via postal.
Gabarito do Professor: E
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A) Não implica o reconhecimento dos fatos.
B) Foi realizada no prazo e em meio adequado.
C) Não é nulo.
D) Não foi intempestiva, pois foi realizada no prazo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Lei nº 9.487/99 - Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.