A designação da relatoria das contas estaduais é de responsabilidade da Presidência da Corte e prevê que os processos referentes às contas do Governador do Estado obedecerão, na distribuição, ao sistema de rodízio, a começar dos Conselheiros mais antigos.
Segundo o disposto no Regimento Interno do TCE, ‘a partir da designação e independentemente da entrada das contas no Tribunal, o Relator assume, desde logo, as funções de preparador do feito’ e tem como prerrogativa acompanhar concomitantemente os trabalhos desenvolvidos pelo setor competente – no caso, a Diretoria de Contas do Governador (DCG) –, e demais órgãos técnicos incumbidos das tarefas relativas aos demonstrativos do exercício em tela. O Conselheiro-Relator poderá solicitar o que convier, dentro ou fora do Tribunal, a respectiva instrução.