SóProvas


ID
270679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e de seus princípios, julgue os
próximos itens.

Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.

    Bons estudos!!
  • Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Questão Errada.

    "As Empresas Estatais, também denominadas “empresas governamentais” são as sociedades que o Estado possui o controle acionário, tais como Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública, além daquelas que assim não podem ser classificadas, mas mesmo assim a Administração possui a maioria do capital com direito a voto.

    Por integrarem o conceito de administração pública indireta, faz-se necessária uma abordagem sobre as características principais possuídas pela Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, salientando as diferenças entre essas suas figuras.

    Primeiramente, urge acentuar que tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública submetem-se aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pois, como mencionado, integram a Administração Pública Indireta.

  • Errado; Artigo 37, da CF – A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer poder da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
  • O erro da questão foi no final, visto que as EP e SEM são entidades da ADM INDIRETA, desta forma os princípios expressos da CF (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência) são propostos para adm direta e indireta, como visto ART. 37.

    ERRADO

  • Os Princípios elencados na CF, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Publicidade e Eficiência aplcam-se à Administração Pública como um todo, seja ela direta ou Indireta.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

       

  • ERRADO.



    Yeshua!

  • Errado

    Administração Pública direta e indireta.

  • "CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.

  • Resolução no Blog gabaritandoeconcursos http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/direito-administrativo-dica-dos.html

    Essa e outras questões resolvidas com comentários exclusivos.

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

    Os princípios administrativos aplicam-se a toda a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DF e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S/A), pouco importando a atividade que estejam desempenhando. 

     

     

    Independentemente se no exercício de atividade pública ou de privada, os integrantes da Administração Pública NÃO podem se desvincular totalmente dos princípios que orientam o regime jurídico administrativo. 

     

    O que pode acontecer é que determinados princípios deixam de ser observados quando da execução de atividades privadas.  

     

     

     

    Observer o que é externado no art. 37, caput, CF: 

     

     

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)" 

     

  • O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário: sabemos que os princípios elencados na Constituição aplicam-se à administração pública direta e indireta, sendo que esta última abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Direta e indireta !

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Gab Errada

     

    Art 37°- A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

  • Comentário:

    O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO... Aplica nos 3 poderes da dm Direta, Indireta e suas subsidiárias
  • -Aplicáveis à ADM direta e indireta; U, E, DF e M; Exe, Leg e Jud

  • Aplica-se a ADM Direta, ADM Indireta e todos os Poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

  • Adm Direta e Adm Indireta

    Ja sinto o cheiro de farda nova da PMAL!