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Gabarito: E
"CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.
Bons estudos!!
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Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
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Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar
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Questão Errada.
"As Empresas Estatais, também denominadas “empresas governamentais” são as sociedades que o Estado possui o controle acionário, tais como Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública, além daquelas que assim não podem ser classificadas, mas mesmo assim a Administração possui a maioria do capital com direito a voto. Por integrarem o conceito de administração pública indireta, faz-se necessária uma abordagem sobre as características principais possuídas pela Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, salientando as diferenças entre essas suas figuras.
Primeiramente, urge acentuar que tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública submetem-se aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pois, como mencionado, integram a Administração Pública Indireta.
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Errado; Artigo 37, da CF – A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer poder da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
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O erro da questão foi no final, visto que as EP e SEM são entidades da ADM INDIRETA, desta forma os princípios expressos da CF (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência) são propostos para adm direta e indireta, como visto ART. 37.
ERRADO
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Os Princípios elencados na CF, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Publicidade e Eficiência aplcam-se à Administração Pública como um todo, seja ela direta ou Indireta.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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ERRADO.
Yeshua!
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Errado
Administração Pública direta e indireta.
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"CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como as Autarquias e Fundações, integram a Administração Indireta.
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Resolução no Blog gabaritandoeconcursos http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/direito-administrativo-dica-dos.html
Essa e outras questões resolvidas com comentários exclusivos.
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Gabarito: Errado
Comentários:
Os princípios administrativos aplicam-se a toda a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DF e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S/A), pouco importando a atividade que estejam desempenhando.
Independentemente se no exercício de atividade pública ou de privada, os integrantes da Administração Pública NÃO podem se desvincular totalmente dos princípios que orientam o regime jurídico administrativo.
O que pode acontecer é que determinados princípios deixam de ser observados quando da execução de atividades privadas.
Observer o que é externado no art. 37, caput, CF:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"
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O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Comentário: sabemos que os princípios elencados na Constituição aplicam-se à administração pública direta e indireta, sendo que esta última abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Direta e indireta !
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Gab Errada
Art 37°- A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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Comentário:
O item está errado. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
Gabarito: Errado
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ERRADO... Aplica nos 3 poderes da dm Direta, Indireta e suas subsidiárias
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-Aplicáveis à ADM direta e indireta; U, E, DF e M; Exe, Leg e Jud
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Aplica-se a ADM Direta, ADM Indireta e todos os Poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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Adm Direta e Adm Indireta
Ja sinto o cheiro de farda nova da PMAL!