SóProvas


ID
270682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue os seguintes
itens.

Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.

Alternativas
Comentários
  • Na esfera federal, o art 54 da lei 9784/99 estabele em 5 anos o prazo para anulaçao de atos ilegais, seja qual for o vicio, quando os efeitos do ato forem favoraveis ao administrado.
  • Ocorre Convalidação por Decurso de Prazo, disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, não importando qual seja o vício (pode ser qualquer um). Os únicos requisitos para esse tipo de convalidação é:

    1. Os efeitos do ato ilegal serem favoráveis ao administrado;

    2. A omissão da Administração em anulá-lo pelo prazo de cinco anos; e

    3. Ausência de má-fé por parte do beneficiário.

    Observe que "a Administração não efetuou o controle de legalidade em tempo hábil, e não mais poderá fazê-lo, em razão da decadência de seu direito de anular o ato viciado." (Direito Administrativo Descomplicado - MA/VP, pg. 489 e 490)

    É isso aí.

    Grande abraço a todos, e o caminho é este: ESTUDAR MUITO!!!

  • Certo
    Em geral os prazos são de 5 anos para a anulação ou invalidação de atos fedeais 
  • Uma dúvida: E se comprovada a má-fé do interessado? Esse prazo não deixaria de ser considerado? Isso não tornaria o item errado?

    Muito obrigado!
  • Será que o item está genérico demais? A banca não disse se o destinatário era de má-fé; nem se era de boa-fé.

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Sobre os comentários dos companheiros Arthur e Diego, o candidato deve estar afiado quanto às noções de regra e de exceção - e isso não estará (e nem é preciso que esteja) no edital. É fácil verificar que o Cespe gosta muito de assertivas que tragam, além da análise de veracidade sobre o assunto, a necessidade de que o candidato consiga avaliar e diferenciar regra e execeção. Acho que isso é uma das características capaz de sustentar o argumento que diz que "as provas do Cespe são mais difíceis".

    No caso da assertiva em tela, amparada no artigo 54 da Lei 9.784 / 1999 (como supracitado), a banca nos apresenta a REGRA, e pede que a julguemos. A resposta é "Certo". O gabarito está correto. Assim:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados (REGRA), salvo comprovada má-fé. [Exceção. Observe a palavra "salvo", que é sinônimo de "à exceção de".]

    E, ainda, o § 1 do mesmo artigo traz outra exceção à regra. Comento apenas a título de explicação sobre as noções de regra e de exceção, porque o caput do art. 54 já resolveu a assertiva.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. [Observamos, portanto, que isso é uma exceção, porque o prazo de decadência não será contado da data em que o ato foi praticado (desobedecendo a regra constante no caput do artigo), mas da percepção do primeiro pagamento (exceção). Este parágrafo trata de um caso específico ("No caso de efeitos patrimoniais contínuos"), portanto indicando de forma clara que se trata de caso particular, especial, excepcional (relativo a exceção), extraordinário ("fora do ordinário", portanto fora do normal, fora da regra).

    Depois que eu passei a dar atenção a este aspecto para a resolução de questões, passei a acertar mais. E isso serve, é claro, para questões de qualquer banca.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Gabarito: CERTO. Porém eu discordo. Acho que deveria ter sido anulada.

    A supressão do termo no qual se identificaria se o destinatário se estava de má-fé deixa a questão ambígua. Não é questão do candidato saber diferenciar a regra da exceção. Sei que, em geral, as questões incompletas da banca CESPE não as invalida, mas neste caso a banca poderia colocar qualquer gabarito.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CORRETA.

    IMPORTANTE!! A vigência do PRAZO DECADENCIAL entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 1999, com a lei 9784/99.

    Antes do advento da Lei nº 9.784/99 não havia prazo para a Administração Pública desfazer atos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os beneficiários.”



  • Concordo com a Catrine Silva, cabe anulação, tendo em vista os destinatários de má fé onde o prazo não decai em 5 anos!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Decai em 5 anos, o prazo para a Administração anular o ato por VÍCIO DE LEGALIDADE, salvo má-fé

    Faltou a EXCEÇÃO, mas como sabemos, questão incompleta NÃO quer dizer questão errada!

  • Deve anular x pode anular

    De acordo com a lei 9784/99:


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência  ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).

     

    De acordo com o STF:

    Súmula 473: “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”. 

     

     

     

  • Salvo comprovado má-fé, nessa situação não há que se falar em prazo decadencial.

     

    Bons estudos

  • salvo má-fé....ai temos q adivinhar a intensao da banca

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Procurador Municipal; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE / Direito Administrativo /  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • No que diz respeito aos atos administrativos, é correto afirmar que: Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.