SóProvas


ID
270688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue os itens
subsequentes.

Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: EDEMA
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR, SERÁ INDELEGÁVEL

    SÓ JESUS SALVA!
  • A questão cita os atos normativos secundários, que são os decretos de execução ou regulamentares, estes são indelegáveis, conforme previsão legal já citada. Estes são REGRA.

    Faz-se necessário atentar para os atos normativos primários, os decretos autônomos, estes são delegáveis, conforme previsão legal na CF, ART. 84, VI e §único.
  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: DENOREX

    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
  • Até para diversificar um pouco os comentários....
    É de se notar que a matéria competência é bem tratada na Constituição Federal, visto que de lá "provêem" as demais leis e normas juridicas.

    Eu acertei a questão por pura lógica e dedução, é claro que nem todas perguntas isso é fácil ocorrer, mas pra esta dava.

    Ressaltando então a importância de estudar assuntos pertinentes em todos os ramos do direito. como esta, as COMPETÊNCIAS.

    Bons estudos
  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:


    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.

  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal
    b) a delegação pode ser feita para órgão ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmoq ue não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999.
    c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado
    e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
    g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
  • Errado. 

    Importante lembrar, porém, que os decretos autônomos, atos normativos primários, podem ser delegados.

  • GABARITO: ERRADO.


    MACETE: A NO R EX 

    LEI 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - A edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 


    FOCO, FORÇA E FÉ!

    AVANTE !!!!

  • Nos termos da Lei no 9.784/99, artigo 13, não se pode
    delegar a edição de atos de competência normativa.
    Gabarito: Errado.

  • CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Não podem ser objetos de delegação: E-DE-M

    E - edição de atos de caráter normativos
    DE- Decisão de recursos administrativos
    M- Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a edição de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • Vicente Filho, Corrigindo:

    A decisão de REcurso administrativo
  • Anna Moralles, melhor dica!

    CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Delegação  I   Edição de Atos de caráter normativo

    não pode    I   A decisão de recursos administrativos

    ser feita     I   As materias de competencia exclusiva

    em relação I

  • CE.NO.RA

     

    Comptência Exclusiva

    Atos normativos

    Recurso Administrativo

  •  Atos normativos não podem ser delegados...

  • Em caso de dúvida se você fosse lá para os poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar, você responderia a questão, pois nesse poder poderemos ter a ediçao de atos de caráter normativo (secundário) e esses são de competência exclusiva, ou seja indelegáveis, dos chefes do executivo.

     

    ·        Atos normativos primários: leis, medidas provisórias não cabem o poder regulamentar;

    ·        Atos normativos secundários: decretos, cabível o poder regulamentar;

     

    Bons estudos

  • CE NO RA

    CE - Compentência Exclusiva.

    NO - atos NOrmativos.

    RA - Recursos Admin.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo