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lei 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: EDEMA
EDITAR ATOS NORMATIVOS
DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
MATÉRIA EXCLUSIVA
OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR, SERÁ INDELEGÁVEL
SÓ JESUS SALVA!
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A questão cita os atos normativos secundários, que são os decretos de execução ou regulamentares, estes são indelegáveis, conforme previsão legal já citada. Estes são REGRA.
Faz-se necessário atentar para os atos normativos primários, os decretos autônomos, estes são delegáveis, conforme previsão legal na CF, ART. 84, VI e §único.
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PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: DENOREX
DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
EDITAR ATOS NORMATIVOS
MATÉRIA EXCLUSIVA
OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
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Até para diversificar um pouco os comentários....
É de se notar que a matéria competência é bem tratada na Constituição Federal, visto que de lá "provêem" as demais leis e normas juridicas.
Eu acertei a questão por pura lógica e dedução, é claro que nem todas perguntas isso é fácil ocorrer, mas pra esta dava.
Ressaltando então a importância de estudar assuntos pertinentes em todos os ramos do direito. como esta, as COMPETÊNCIAS.
Bons estudos
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A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:
§ atribuições de um Poder a outro;
§ atos de natureza política;
§ atos de caráter normativo;
§ decisão de recursos administrativos;
§ matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal
b) a delegação pode ser feita para órgão ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmoq ue não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999.
c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
d) a delegação deve ser feita por prazo determinado
e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
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Errado.
Importante lembrar, porém, que os decretos autônomos, atos normativos primários, podem ser delegados.
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GABARITO: ERRADO.
MACETE: A NO R EX
LEI 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
FOCO, FORÇA E FÉ!
AVANTE !!!!
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Nos termos da Lei no 9.784/99, artigo 13, não se pode
delegar a edição de atos de competência normativa.
Gabarito: Errado.
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CE -> Competência exclusiva;
NO -> Atos de caráter normativo;
RA -> Recurso administrativo.
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Não podem ser objetos de delegação: E-DE-M
E - edição de atos de caráter normativos
DE- Decisão de recursos administrativos
M- Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não
poder ser objeto de delegação o NOREX
Edição
de atos de carater NO rmativo
a edição de REcurso
administrativo
as matérias de competência EX clusiva do
órgão ou autoridade.
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Vicente Filho, Corrigindo:
A decisão de REcurso administrativo
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Anna Moralles, melhor dica!
CE -> Competência exclusiva;
NO -> Atos de caráter normativo;
RA -> Recurso administrativo.
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Delegação I Edição de Atos de caráter normativo
não pode I A decisão de recursos administrativos
ser feita I As materias de competencia exclusiva
em relação I
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CE.NO.RA
Comptência Exclusiva
Atos normativos
Recurso Administrativo
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Atos normativos não podem ser delegados...
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Em caso de dúvida se você fosse lá para os poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar, você responderia a questão, pois nesse poder poderemos ter a ediçao de atos de caráter normativo (secundário) e esses são de competência exclusiva, ou seja indelegáveis, dos chefes do executivo.
· Atos normativos primários: leis, medidas provisórias não cabem o poder regulamentar;
· Atos normativos secundários: decretos, cabível o poder regulamentar;
Bons estudos
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CE NO RA
CE - Compentência Exclusiva.
NO - atos NOrmativos.
RA - Recursos Admin.
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Não podem ser objeto de delegação:
Competência Exclusiva
Ato Normativo
Recurso Administrativo
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Não podem ser objeto de delegação:
Competência Exclusiva
Ato Normativo
Recurso Administrativo