SóProvas


ID
270703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade

    A aposentadoria compulsória, conforme entendimento do STF, não se aplica aos titulares de registros.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Segundo a CRFB/88 em seu art. 236,  estabelece que  “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Tem-se que a natureza jurídica do serviço é pública e o seu exercício que é privado, aplicando-se os Princípios da Administração Pública: Legalidade,  Impessoalidade, Moralidade,  Publicidade e Eficiência. Sendo assim,   Desta forma, os titulares que exercem as atividades notariais e de registros são considerados agentes públicos em colaboração com o Poder Público ooooossos ooooooooos titulares que exercem as atividades notariais e de registros são considerados agentes públicos em colaboração ao Poder Público.

    E com relação à aposentadoria compulsória, o STF julgou:   julgoujujuuAção Direta de Inconstitucionalidade n° 2602/2002  sobre a aposentadoria compulsória por idade considerando que os serviços notariais e de registros têm natureza pública
    :

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações. 2.   Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo  . 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
      

  • Conforme a questão Q48894, os titulares de ofícios de notas e registros, de cartórios não são agentes políticos e sim agentes delegados.

    Portanto, existem dois erros na questão: Os titulares de ofícios de notas e registros são agentes delegados e não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
  • Notário ou tabelião é agente DELEGADO e não político (art 3 lei 8.935)
    Sua aposentadoria é FACULTATIVA (art 39 lei 8.935)


    ERRADO
  • Resposta ERRADA

    Agentes políticos
    são os titulares de cargos estruturais na organização política do país. São representantes do Estado.

    Quem são?

    Membros do poder legislativo
    Membros do poder judiciário (juiz e desembargador - ministros do STF/STJ)
    Chefes do executivo
    Secretários municipais e estaduais
    Ministros do governos federal
    Membros do Tribunal de Contas

    Agentes delegados
    São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público, e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco. Constituem particulares em colaboração com a administração

    Quem são?

    Concessioários
    Permissionários
    Tabeliães
    Notários
    Leiloeiros
    Tradutores públicos

    Art. 236, § 3º CF - O ingresso na atividade notorial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses.
  • Não vi comentários sobre a questão da estabilidade! Porém, como ela só é concedida aos servidores públicos EFETIVOS, creio que tais agentes (que não são políticos, mas delegados), mesmo que tendo prestado concurso público, não podem ser estáveis. 
  • Os terceiros colaboradores, como os notários - titulares de registro e ofícios de notas, como dito na questão são também denominados de Particulares em colaboração, na modalidade Delegação de Função, ou seja não perdem a condição de particulares, mas em um dado momento vão exercem uma função pública.

    No que concerne especificamente aos titulares de registro e ofícios de notas, cujas funções são desempenhadas em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitam-se eles a regime jurídico singular, contemplado na Lei nº 8.935/1994. Apesar de a função caracterizar-se como de natureza privada, sua investidura depende de aprovação em concurso público e sua atuação se submete a controle do Poder Judicário, de onde se infere que se trata de regime jurídico híbrido. Não há dúvida, todavia, de que esses agentes, pelas funções que desempenham, devem ser qualificados como colaboradores do Poder Público, muito embora não sejam ocupantes de cargo público, mas sim agentes que exercem, em caráter de definitividade, função pública sujeita a regime especial.
    (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO);


    O único exemplo é o previsto no Art.236 da CF: 
     Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Pelo exposto fica evidente que a questão está errada por não se tratar de Agentes Polítícos.
  • de acordo com a Constituição Federal artigo 235, alínea XI, §2º

     § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Acredito que você esteja correta Luciana. 

    De acordo com a Lei Regulamentar 8.935/94 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios):

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 2º (Vetado).

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

    § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    O regulamento acima não faz nenhuma menção a estabilidade.

  • Eu não acho que a questão tenha dito que os agentes notariais sejam agentes públicos; mas apenas tenha comparado as regras do regime juridico dos servidores que se aplicam aos dois tipos (agentes públicos e delegados).
    Para mim, o erro consiste apenas no fato de a aposentadoria compulsória não se aplicar aos agentes notariais.


  • PESSOAS JURIDICAS PODEM SER AGENTES PÚBLICOS?????

  • AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;

    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    Leia mais:http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm#ixzz2Pi8ZwbHW
  • Decreto 3048/99  Segurados do RGPS 

      “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      (...)

        V - como contribuinte individual:

     (...)

      j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

      §15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

      (...)


      VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da  atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”

    Questão errada . 

    questão que ajuda entende 

    565853 banca CESPE 


    Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    De acordo com jurisprudência do STF, devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

  • Questão correta.

  • Tabelião é agente delegado(particular em colaboração com o Estado).

  • notório e tabelião que não receba remuneração pelo poder público = contribuinte individual do regime geral não está sujeito a regime estatutário, tem vínculo contratual logo não tem estabilidade. 

  • notario não e agente político.

  • O notário e o tabelião são agentes delegados administrativos. 

  • O notário, tabelião e oficial de registro são contribuintes individuais (espécie de segurado) e, portanto, não se submetem ao regime dos servidores públicos.

  • Agente POLÍTICO? Começou errado