Gabarito. B
À luz dos ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro[2], “a expressão Contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão, contrato administrativo, é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.”
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2011. p 254.
Gabarito letra B
Existe diferença entre contrato administrativo e contrato celebrado pela Administração Pública?
Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.
Já o Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
CARACTERÍSTICAS
♥ Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
♥ Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;
♥ Oneroso: remunerado na forma convencionada;
♥ Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;
♥ Intuitu Personae: Deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.
Fontes: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/contratos-administrativos
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/161278/existe-diferenca-entre-contrato-administrativo-e-contrato-celebrado-pela-administracao-publica-andrea-russar