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ID
2707432
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de São Luís realizou licitação para a aquisição de cestas básicas para distribuição, pelo setor de assistência social, a pessoas carentes do Município. O TCE/MA apreciou a legalidade dessa despesa para fins de registro, tendo apontado irregularidades que culminaram com a aplicação de multa ao Prefeito. Esse caso contrariou a Constituição do Estado do Maranhão porque

Alternativas
Comentários
  • Questão do Maranhão dentro da legislação do Pará! Já encontrei algumas. Problemas no site?
  • Como solicitar explicação de professores ao site?

  • GABARITO: "D"

    " a aquisição de cestas básicas não é ato sujeito a registro."

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Luana, clica lá o ícone "Professor" e solicita a explicação do professor. Abraço.

  • Coisas particulares do meu querido estado do Maranhão.

  • " a aquisição de cestas básicas não é ato sujeito a registro."

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     III - apreciar, para fins de registroa legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoriasreformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Percebam que para fins de registro serão só os atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões. O TC fiscaliza qualquer repasse de dinheiro, mas PARA FINS DE REGISTRO, só esses. Fiquem espertos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (=PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • =====================================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO 

     

    ARTIGO 51. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, excetuadas as nomeações para provimento de cargos em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • a) ERRADA. A aquisição de cestas básicas para a assistência social, assim como qualquer outra compra de bens, depende sim de licitação, salvo nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade expressamente previstas na Lei 8.666/93. 

    b) ERRADA. A aquisição e distribuição de cestas básicas a pessoas carentes é ação controlada pelo TCE/MA, pois constitui ato de gestão envolvendo despesa pública, com recursos do orçamento de Município do Estado do Maranhão. 

    c) ERRADA. Segundo o art. 71, VIII da Constituição Federal, os Tribunais de Contas, se verificarem despesas irregulares, podem aplicar sanções aos responsáveis, inclusive multa. 

    d) CERTA. Conforme o art. 71, III da Constituição Federal, os atos sujeitos a registro são os chamados atos de pessoal (admissão e concessão de aposentadorias, reformas e pensões). Os atos de pessoal são considerados atos administrativos complexos, justamente porque dependem do registro no Tribunal de Contas para se aperfeiçoarem. Os demais atos de gestão praticados pela Administração Pública, dentre eles a aquisição de bens, embora sejam fiscalizados pelo Tribunal de Contas, não estão sujeitos a registro. 

    e) ERRADA. A Prefeitura possui obrigações sociais com a população do Município, de modo que não há impedimento para a distribuição de cestas básicas à população carente, desde que respeitados os requisitos legais. 

    Prof Erick Alves - Direção Concursos