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ID
270754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Ainda que interinamente, é vedado ao servidor público exercer mais de um cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, art.9, parágrafo único:
    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício ,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Gabarito: Errado.
    O servidor pode sim exercer mais de um cargo em comissão interinamente.
  • Gabarito: ERRADO



    Art. 9º, parágrafo único da Lei 8.112

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial PODERÁ SER NOMEADO para ter exercício ,interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • É só lembrar, aumento de traballho SIM, contudo aumento na remuneração NÃO!
    É possível o servidor optar pela remuneração de um dos cargos. Pelo menos isso!
  •                Item errado!            
                  Como regra geral o servidor é nomeado para cargo de provimento efetivo, que tem carater permanente , mas poderá tambem sê-lo para cargo em comissão, cujo exercício tem carater temporário. 
                  No caso do cargo em comissão, poderá haver a acumulação do exercício de dois cargos, segundo pro tempore, desde que não hava prejuízo das atribuições do cargo em comissão ocupado atualmente, devendo haver a respectiva opção de remuneração enquanto durar tal acumulação.
  • Acho que o fundamento constante na 8.112/90 completo seria este:
     

    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

     Art. 9o  , II, Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Cargo em confiança com está na constituição, é sinonimo de cargo em comissão?

  • pode.....sem prejuízo das atribuições que já assume, e deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

  • Marcelo cichinelli veja:


    Função de confiança

    1 - Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado).

    2 - Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    3 - Somente são conferidas atribuições e responsabilidade

    4 - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    5 - De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e NÃO em relação ao cargo efetivo.



    Cargo em comissão

    1 - Qualquer pessoa (SEM CONCURSO), observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira (CONCURSADO).

    2 -  Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    3  - É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    4 - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    5 - De livre nomeação e exoneração


    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html
  • os comissionados alem de entrar nas portas dos fundos, ainda podem acumular cargos, é mole

  • Art. 9o A nomeação far-se-á:


    [...]


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.




    Gabarito ERRADO.

  • importante thiago

  • Lei 8.112/90, Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº
    9.527, de 10.12.97)

  • ERRADO


    (2016/DPU) É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino. CERTO


  • Como interino pode. Porém vai trabalhar pelas duas chefias e receber apenas por uma delas, certamente receberá a maior entre as gratificações.