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Gabarito: CERTO
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (REGIMENTO INTERNO - TRE/ES)
Art. 85. São isentos de custas os processos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos para fins eleitorais.
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Gab: C
De acordo com o regimento interno do TRE/PR:
Art. 165. São isentos de custas os processos, as certidões e quaisquer outros papéis fornecidos para fins eleitorais, ressalvadas as exceções da lei.
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É isento de custas o fornecimento de processos, certidões e quaisquer outros papéis, inclusive documentos, para fins eleitorais.
Art. 203. São isentos de custas os processos, certidões e quaisquer outros papéis fornecidos para fins eleitorais, ressalvadas as exceções previstas em lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: Certo